terça-feira, 12 de novembro de 2013

Novo Vero UV-X5

A Vero vai apresentar o seu novo mini tri-band UV-X5 na HK Electronics Fair (Spring Edition) em Hong Kong que vai decorrer de 13 a 16 Abril.

 

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

GRP comemoram em praça pública o Dia Nacional do Radioamador

Grupo de Radioamadores de Patos comemoram em praça pública o Dia Nacional do Radioamador


 
O Grupo de Radioamadores de Patos (GRP) realizou na noite desta terça-feira (05), na praça Getúlio Vargas, em Patos, uma demonstração de como é desenvolvida esta técnica. O evento, que contou com o apoio da Secretaria Executiva de Juventude e Lazer do município e reuniu atrações culturais, teve o intuito de comemorar a data em que a atividade de radioamador foi regulamentada pelo Governo Federal, sendo assim, comemorado o Dia Nacional do Radioamador.
Durante quase uma hora, os radioamadores Ziro Dias e Jaqueline Nobre comandaram a “Rodada GRP”, que é um bate-papo com radioamadores dos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Esta atividade acontece todos os dias, a partir das 20h, pela frequência da repetidora Pedra Vermelha.
Anualmente, o Grupo de Radioamadores de Patos realiza um encontro municipal, para comemorar o Dia do Radioamador Patoense, homenageando todos os anos Elisbão Alves de Assis, que morreu tragicamente no dia 31 de julho, após cair de uma torre com aproximadamente 15 metros na cidade de Pombal.
Através de um decreto, o ex-prefeito Nabor Wanderley sancionou a Lei N.º 4.023/2011, de autoria do vereador Sales Júnior, a qual institui o 1º de agosto como sendo o Dia Municipal do Radioamador.

maispatos.com

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GRP


ESTATUTO SOCIAL DO GRP
ESTATUTO SOCIAL



  

SUMÁRIO



CAPÍTULO I   - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO.


CAPÍTULO II  - DO QUADRO SOCIAL

TÍTULO I   - Dos Associados
TÍTULO II  - Da admissão
TÍTULO III - Dos direitos
TÍTULO IV  - Dos deveres
TÍTULO V   - Das infrações e penalidades


CAPÍTULO III- DOS PODERES

TÍTULO I   - Dos poderes internos
TÍTULO II  - Da Assembléia Geral
TÍTULO III - Do Conselho Fiscal
TÍTULO IV  - Do Processo Eleitoral
TÍTULO V   - Da perda do mandato
TÍTULO VI  - Da Diretoria
TÍTULO VII - Dos membros da Diretoria

CAPÍTULO IV  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO V   - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 














CAPÍTULO I 
Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração. 


ARTIGO 01 Sob a denominação de "GRP." – Grupo de Radioamadores de Patos, fundado na Cidade de Patos, Estado da Paraíba, no dia 01 de Agosto de 2011, é uma Associação civil sem fins lucrativos ou comerciais, que passa a reger-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.                

ARTIGO 02 O Grupo tem sede, foro e administração exclusivamente na Cidade de Patos, Estado da Paraíba Rua Horacio Nóbrega, Nº 120 bairro Belo Horizonte.

ARTIGO 03 O GRP  é um Grupo de Radioamadores e têm por objetivo:

1)   efetivar e propiciar pesquisas técnico-científicas, experimental e educacional nas freqüências designadas a radioamadores;
2)   cooperar com as autoridades competentes pela observância, pelos seus associados, das leis, regulamentos e normas pertinentes ao serviço de radioamador;
3)   promover atividades de caráter social, cultural e filantrópicas relacionadas com o radioamadorismo;
4)   promover por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento técnico dos associados (cursos de telegrafia, radioeletricidade e legislação);
5)   manter os associados atualizados das Normas e Regulamentos pertinentes ao radioamadorismo;
6)   instalar e manter estações de rádio nas faixas de radioamadorismo, para utilização dos radioamadores associados;
7)   interessar-se ativamente pelo bem estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
8)   unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca.

ARTIGO 04 O Grupo vigorará por tempo indeterminado.



 CAPÍTULO II
Do Quadro Social


TÍTULO I
Dos Associados

ARTIGO 05 O Quadro Social do GRP é composto de um número ilimitado de associados, sem distinção de classe, cor, nacionalidade, religião ou sexo, desde que maior de 10 anos, nas seguintes categorias:
I      Fundadores;
II     Efetivos;
IIIBeneméritos;
IV   Honorários.
V   Beneficiários.



ARTIGO 06 São associados Fundadores os que assinaram a ata de constituição da associação.

ARTIGO 07       São associados Efetivos todos os que foram admitidos no quadro social e contribuem através de contribuições voluntarias.


ARTIGO 08 São associados Beneméritos os que já são integrantes do quadro social e prestam ou prestaram relevantes serviços à Comunidade ou ao radioamadorismo, seja assim distinguidos:

Parágrafo único:       A benemerência será outorgada pela Diretoria, por proposição de qualquer de seus membros depois de aprovada pela maioria simples da Assembléia Geral.

ARTIGO 09 São associados Honorários os estranhos ao quadro social que tenham prestado relevantes serviços à associação ou ao radioamadorismo.

Parágrafo único:      A concessão do título de associados Honorário será outorgada pela Diretoria, por proposição de qualquer de seus membros, após aprovada pela maioria simples da Assembléia Geral.
ARTIGO 10 São associados Beneficiários os radioamadores que constam como dependentes de um radioamador associado fundador ou efetivo.
                    

 TÍTULO II
Da Admissão


ARTIGO 11       As propostas para admissão ao Grupo deverão ser aprovadas pela Diretoria.

Parágrafo (01): São requisitos essenciais para admissão ao quadro social:


1)     Idade mínima de 10 anos, com autorização dos pais ou responsáveis;
2)     gozar de bom conceito social a juízo da Diretoria;
3)     Não ter sido punido com eliminação de outra associação congênere (ou não), por ato desabonador e;
4)     ser radioamador.

                     Parágrafo (02): Os Associados Honorários poderão ser admitidos ao quadro social, sendo dispensados de atenderem ao requisito 4 do parágrafo 01 acima. 




TÍTULO III
Dos direitos



ARTIGO 12 São prerrogativas dos associados:

a) -      Freqüentar as dependências do Grupo;
b) -      participar dos eventos promovidos pela Associação, observando o que for estabelecido pela Diretoria em Regulamentos e instruções;
c) -      operar os equipamentos da Associação, observadas as limitações regulamentares (classe para qual está habilitado) e as instruções administrativas;
d) -      Propor a admissão ou readmissão de associados;
e) -      participar das Assembléias Gerais;
f) -       sugerir à Diretoria, por escrito, a adoção de providências que julgar úteis ou proveitosas para o Clube;
g) -      freqüentar as aulas (telegrafia, rádio eletricidade e legislação), ministradas pelo Grupo;
h) -      levar ao conhecimento da Diretoria quaisquer irregularidades que no seu entender julgar  incorreta;
i) -       o exercício dos direitos previstos neste Artigo é pessoal e intransferível;
j) -       votar e ser votado, desde que a sua candidatura satisfaça os pré-requisitos necessários (Capítulo III - Título IV, Artigo 37).



TÍTULO IV
Dos deveres


ARTIGO 13 São deveres dos associados:

A) -     Zelar pelo patrimônio da Associação, indenizando-a imediatamente dos gastos e prejuízos que eventualmente venham causar;
B) -     Participar à Associação, por escrito, as alterações de nome, endereço, indicativo de chamada e de classe que venha a ocorrer;
C) -     Aceitar e desempenhar com diligência os cargos para os quais for eleito ou designado;
D) -     Colaborar efetivamente para maior desenvolvimento da Associação e do Radioamadorismo;
E) -     É proibido tecer comentários sobre assuntos de natureza política, religiosa, racial ou comercial;
F) -      Obedecer rigorosamente às Normas Legais e Regulamentares relativas à execução do serviço de Radioamadorismo;
G) -     Acatar e cumprir as disposições estatuárias, as instruções e resoluções da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia;

Parágrafo único:         Recomenda-se aos associados a difusão do radioamadorismo, incentivando as pessoas de suas relações a servirem sua comunidade na prática do bem estar cívico, cultural e moral.


TÍTULO V
Das infrações e penalidades

Artigo 14     As infrações aos estatutos, regulamentos, resoluções ou instruções dos poderes internos da Associação serão passíveis na sua gravidade, das seguintes penalidades:

A)                 Advertência;
B)                 Suspensão e
C)                 Eliminação.

Artigo 15     A reincidência da infração agravará sempre a penalidade.

Artigo 16     A pena de advertência será aplicada sempre que a infração não seja capitulada outra penalidade.

Artigo 17     As penalidade serão comunicadas por escrito aos associados faltosos.

Artigo 18     Qualquer penalidade irrecorrível ou confirmada em grau de recurso deverá ser consignada nos assentamentos do associado.

Artigo 19      pena de Suspensão dos Direitos Sociais, não deverá ser superior a (60) sessenta dias, será aplicada na ocorrência de infrações graves que, a critério daDiretoria, conforme o caso não justifiquem a aplicação da pena de eliminação, assim como na reincidência da falta punida anteriormente.

Artigo 20     O associado que sofrer qualquer penalidade poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, aduzir as razões por escrito, na próxima Assembléia.

Artigo 21     A pena de eliminação será aplicada ao associado que:

A)   Reincidir em infração punida com a pena de suspensão máxima;
B)   Praticar ato considerado incompatível, a critério da Diretoria, com sua condição de Radioamador e associado;
C)   Se insurgir, de forma incompatível, contra atos ou determinações emanadas da Diretoria e Assembléia Geral.




CAPÍTULO III
Dos Poderes

TÍTULO I
Dos poderes internos

Artigo 22     São órgãos da Associação:

A)   a Assembléia Geral;
B)   a Diretoria;
C)   o Conselho Fiscal.
TÍTULO II
Da Assembléia Geral


Artigo 23     A Assembléia Geral é um órgão soberano da Associação, dela participando todos os associados em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 24     Não poderão participar das Assembléias os associados menores de 18 (dezoito anos). Ocorrendo tal hipótese, por equívoco, não serão consideradas as respectivas manifestações e os votos.

Artigo 25     As deliberações das Assembléias Gerais são obrigatórias para todos os associados, independente de seu comparecimento ou de voto.

Artigo 26     Das Assembléias Gerais serão lavradas atas em livros próprios, devendo conter as assinaturas do Presidente, do Secretário e dos associados presentes.

Artigo 27     As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria de votos, não se permitindo a representação por procuração.

Artigo 28     É vetado ao associado votar em assunto no qual tenha particular interesse.

Artigo 29     As Assembléias Gerais serão coordenadas pelos membros da Diretoria (Presidente ou Vice-Presidente e Secretário), na falta do secretário por qualquer associado designado para tal pelo Presidente da Assembléia.

Artigo 30     A Assembléia Geral reunir-se-á nas datas previstas para aprovação das contas da Diretoria, data de fundação do Clube e Eleição da Diretoria.

Artigo 31     Nas Assembléias o comparecimento mínimo obrigatório será igual a metade do número de associados  aptos mais um; se até 30 (trinta) minutos após a hora marcada não houver o comparecimento mínimo,  a Assembléia Geral reunir-se-á 01 (uma) hora mais tarde, desde que haja 07 (sete) associados presentes. Não havendo esse número, o Presidente decidirá da necessidade ou não de convocação de uma Assembléia Extraordinária.


Artigo 32     A Assembléia Geral será Convocada:
                    
a)    – de oficio, pela Diretoria; 
b)    – por, no mínimo, 1/5 ( um Quinto) dos associados, na plena fruição de seus direitos sociais. 
     




TÍTULO III
Do Conselho Fiscal


Artigo 33     O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros Efetivos, e Suplentes em igual número, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, com mandato por 02 (dois) anos, sendo permitida à reeleição.

                     Parágrafo único:      Os membros e ou suplentes deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos .

Artigo 34     Compete ao Conselho Fiscal:

A)   Fiscalizar as contas da Diretoria, dando parecer;
B)   Fiscalizar a situação econômico-financeira da associação, e
C)   Dar parecer sobre os assuntos solicitados pela Diretoria.

Artigo 35     Os pareceres do Conselho Fiscal deverão ser transcritos em livro próprio,devidamente subscritos pelos Membros que os emitirem.




TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral


Artigo 36     As eleições previstas no presente Estatuto serão em regime fechado e realizadas em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

Artigo 37     Não poderão votar e serem votados, os associados:

A)   Os associados honorários;
B)   Os que na data das eleições, não estejam no pleno gozo de seus direitos sociais.
          
Artigo 38     Encerrada a votação, será procedida imediatamente à apuração dos votos, com designação dos escrutinadores pela Diretoria.

Artigo 39     Efetuada a apuração e lavrado o termo respectivo, serão proclamados os eleitos, sendo-lhes fixada a data de posse.

Artigo 40     O resultado da apuração será definitivo e irrevogável.

Artigo 41     Nas eleições realizadas nas Assembléias Gerais, os associado  consignarão suas assinaturas no livro próprio, antes de votar.

Artigo 42     Verificando-se a não coincidência de votos da urna e o número de votantes que assinaram o livro, a eleição será anulada, devendo se proceder nova votação dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, com as mesmas chapas inscritas.

Artigo 43     Dos trabalhos das eleições serão lavradas Atas específicas.


TÍTULO V
Do Conselho Fiscal


Artigo 44     Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria que:

A)   Sofrer qualquer penalidade que importe na perda dos direitos sociais;
B)   Transferir residência para fora da Comarca de Cascavel;
C)   Deixar de comparecer, sem motivo justificado, durante 03 (três) reuniões da Diretoria, consecutivas;
D)   Renunciar ao Cargo;


TÍTULO VI
Da Diretoria


Artigo 45     A Diretoria com mandato de 02 (dois) anos, será constituída por 06 (seis) membros eleitos nos termos do Capitulo IV.



Artigo 46     A diretoria será composta pelos seguintes membros:

A)   Presidente
B)   Vice-Presidente
C)   Secretário
E)   Tesoureiro
G)  Diretor Técnico
H)   Diretor Social.

Artigo 47     Poderão ser nomeadas comissões que atuem como Assessorias Especiais nos Projetos da Diretoria.

Artigo 48     As reuniões da Diretoria serão privativas de seus Membros e a elas só poderão comparecer outros associados  quando expressamente convidados pelo Presidente.

Artigo 49     Das reuniões serão lavradas atas em livro próprio assinadas pelos Diretores presentes.

Artigo 50     A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, e extraordinariamente, quando necessário.


                     Parágrafo único:       Compete a Diretoria 

A)   Administrar e representar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir as normas estatutárias, as resoluções e deliberações das Assembléias e do Conselho Fiscal;
B)   Decidir sobre a admissão dos associados;
C)   Aplicar aos associados as penalidades estabelecidas neste Estatuto;
D)   Apresentar contas e relatórios ao Conselho Fiscal nas épocas próprias;
E)   Dar publicidade dos atos normativos de interesse dos associados, assim como das alterações introduzidas nas legislação que rege o radioamadorismo;
F)   Decidir sobre a celebração de qualquer contrato que fizer parte a Associação, ouvido o Conselho Fiscal;
G)  Fixar as taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que devam prevalecer no exercício;
H)   Pugnar pela sobrevivência da Associação e o alto nível do radioamadorismo;
I)    Autorizar o Presidente a tomar providências quando estas não estejam expressamente dentro de suas funções, em consonância com o disposto nestes Estatutos;
J)   Tomar todas as deliberações e providências necessárias à defesa dos interesses sociais.
K)   O Presidente poderá desempenhar qualquer dos demais cargos da Diretoria, com excesso dos de Secretário e o de Vice-Presidente, ou em casos de vacância de qualquer cargo indicar qualquer dos outros membros da Diretoria para exercê-lo, até nova eleição.
L)   Em caso de ausência de qualquer membro da Diretoria, assumirá o cargo o substituto eleito em gestão.

N)   Autorizar todas as despesas e contrair dívidas compatíveis e não superior ao saldo em caixa, nem autorizar desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e programas de ação.

TÍTULO VII
Dos Membros da Diretoria

Artigo 51     Compete ao Presidente:

A)   Representar a Associação ativa, passivamente, em juízo e fora dele;
B)   Constituir mandatários para a prática de atos especiais, atos esses que deverão ser especificados no respectivo instrumento, onde se explicitará, ainda o seu prazo de vigência, que não poderá passar do mandato do Presidente, a ação feita ao mandato judicial;
C)   Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais da associação;
D)   Convocar as Assembléias Gerais;
E)   Assumir a responsabilidade das estações de rádio do clube perante o Ministério das Comunicações – Anatel.
F)   Juntamente com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancarias, emitindo e endossando cheques e ordens de pagamento ou de crédito;
G)  Resolver os casos urgentes e inadiáveis, dando ciência à Diretoria em sua primeira Reunião;
H)   Assinar em conjunto com o Secretário, toda correspondência expedida e vistar a recebida, bem como documentos pertinentes à secretaria do Clube;

I)    Encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal, o Balancete e documentos comprobatórios das despesas, depois de aprovados pela Diretoria

                     Parágrafo único:       Não haverá restrição de classe para candidato ao cargo de Presidente.

Artigo 52     Compete ao Vice-Presidente:

A)   Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
B)   Desenvolver as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

                    
Artigo 53     Compete ao Secretário:

A)   Dirigir os trabalhos da Secretaria da Associação;
B)   Expedir correspondência, informe, boletins ou quaisquer comunicados de interesse da associação;
C)   Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros, arquivos e documentos da associação;
D)   Secretariar as reuniões da Diretoria e as das Assembléias Gerais, redigindo as respectivas atas;
E)   Dirigir o serviço de sindicância relativo aos candidatos a associados;
F)   Tomar conhecimento de toda correspondência recebida e expedida; e
G)  Assinar com o  Presidente toda correspondência da Associação.

                     Parágrafo único:       O Secretário é o auxiliar do Presidente.

Artigo 54     Compete ao Tesoureiro:

A)   dirigir os trabalhos da Tesouraria da associação;
B)   ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, livros e documentos contábeis;
C)   organizar o plano financeiro da associação;
D)   juntamente com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancárias, emitindo e endossando cheques e ordens de pagamentos ou de crédito;
E)   arrecadar a receita da Associação, assinando os respectivos recibos; providenciando os pagamentos após obter o visto do Presidente;
F)   ter sob seu controle as obrigações financeiras da Associação;
G)  assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos que importem em responsabilidade financeira para a Associação;
H)   preparar e apresentar à Diretoria o balancete mensal;
I)    preparar e apresentar à Diretoria, na época própria o Balanço Geral;
J)   preparar a proposta orçamentária,
K)   ter rigorosamente em dia a escrituração da Associação;
M)  dar quitação nos recibos de contribuições dos associados.

                     Parágrafo (01):          O Tesoureiro é o responsável pelos haveres sociais da Associação .
                    
                     Parágrafo (02):          Na ausência ou impedimento do Tesoureiro, a sua falta será suprida por nomeação do presidente.


Artigo 55     Compete ao Diretor Técnico:

A)   coordenar os cursos para ingresso ao radioamadorismo.
B)   ministrar e/ou delegar a outro radioamador devidamente qualificado, aulas de Telegrafia, Radioeletricidade e de Legislação.
C)   manter em perfeito funcionamento os equipamentos de rádio da Associação;
D)   resolver as questões de ordem Técnica;
E)   orientar e supervisionar os trabalhos de pesquisas para escolha dos locais para a instalação das estações repetidoras;
F)   dar orientação para a correta utilização dos equipamentos próprios da Associação;
G)  dar cumprimento às deliberações da Associação relativamente a assuntos de natureza técnica.

                     Parágrafo (01):          A instalação ou alteração de localização das estações repetidoras só poderão ser efetivadas com a aprovação da Diretoria.

                     Parágrafo (02):          Poderá a estação de rádio da Associação ser operada por qualquer de seus associados radioamadores, respeitada a Classe pelo qual está o associado habilitado; porém cabe-lhe total responsabilidade perante o Diretor Técnico.

                     Parágrafo (03):          O Diretor Técnico deverá ser obrigatoriamente radioamador Classe  “A".


Artigo 56     Compete ao Diretor Social:

A)   dar cumprimento às deliberações da Associação relativamente aos assuntos sociais.
B)   divulgar por todos os meios possíveis o radioamadorismo;
C)   assessorar o Presidente em todos os comunicados, notas e divulgações, quer falada ou escrita;
D)   assessorar o Diretor Técnico na divulgação e acompanhamento dos cursos a serem ministrados;
E)   atender a todos os visitantes que cheguem ao Clube;
F)   organizar e manter em dia fichários completos contendo dados sobre todos os associados  e suas respectivas famílias.
G)  planejar as atividades e comitivas, visitantes e outras personalidades e grupos;
H)   planejar uma escala de comparecimento para atividades ou solenidades, para os quais o Clube for convidado; e
I)    indicar um associado para substituí-lo em caso de impedimento.




CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais


Artigo 57     Os Associados  não respondem, mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

Artigo 58     Nenhum cargo eletivo será renumerado, direta ou indiretamente, ficando vedado aos Associados  prestar serviços remunerados à associação.

Artigo 59     Todos os mandatos se considerarão prorrogados até a eleição e posse dossubstitutos.

Artigo 60     O Patrimônio Social é de propriedade de todos os participantes da associação em partes iguais, não cabendo, entretanto, a qualquer associado que se retire "ou seja" excluído da Associação o direito de pleitear ressarcimento por Contribuições compulsórias ou espontâneas que haja  eventualmente efetuado.

Artigo 61     Constituirão Patrimônio da associação:
                    
a)    As doações, dotações e auxílios que receber de entidades de direito público e privado;
b)    As doações de deus associados;
c)    As repetidoras que venham a ser instaladas, assim como todos os bens que venham a ser adquiridos ou recebidos em decorrência da contribuição ordinária dos sócios.

                     Parágrafo Único: Os bens patrimoniais da associação são basicamente inalienáveis, somente sendo admitida a venda ou doação dos itens obsoletos e inservíveis pelo desgaste, sempre por deliberação da Assembléia Geral.

 Artigo 62    Constituem Receitas da associação:

a)    As contribuições ordinárias de seus associados;
b)    As receitas provenientes de taxas ou jóias cobradas de seus associados;
c)    Outras receitas diversas, provenientes de eventos ou vendas realizadas com o fim de promover a associação.
A Associação não poderá sob hipótese alguma, dar avais, fianças, ou prestar quaisquer outras garantias em favor de seus associados ou de terceiros, em que comprometa o seu patrimônio.

Artigo 63     A Diretoria poderá criar outros serviços Técnicos, melhorar ou ampliar os já previstos neste Estatuto, para melhorar o aparelhamento do ensino a ser ministrado.

Artigo 64     Os livros, escritas e conta bancaria, estarão sempre à disposição de todos os associados, seja qual for a sua categoria.

Artigo 65     É expressamente proibido na sede do Clube, discussões de caráter político, religioso ou comercial.

Artigo 66     A Associação somente se dissolverá na ocorrência de dificuldades insuperáveis na consecução dos objetivos sociais.
                    
                     Parágrafo (01)           Salvo no caso de fusão com associação assemelhada.

Artigo 67     A dissolução se efetivará por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, por solicitação da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos Associados da Associação.

                     Parágrafo (01)           A Assembléia somente se instalará com a presença, de pelo menos, (50%) cinqüenta por cento dos associados em dia com suas obrigações sociais, sendo necessária para a deliberação à manifestação favorável da maioria absoluta dos Associados presentes. Sendo que nesta Assembléia elegerá o liquidante, que poderá ser qualquer associado.

                     Parágrafo (02)           O Patrimônio da Associação, deverá ser transferido para uma entidade de fins filantrópicos, de acordo com a decisão da Assembléia Geral.




CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias


Artigo 68     Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 69     O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou revisado por deliberação da Assembléia Geral em sua maioria absoluta de votos.







       Patos, PB em 30 de Outubro de 2013.





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PRESIDENTE


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SECRETÁRIO

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ADVOGADO
OAB/PBxxxxx










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                        PRESIDE  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                                                                 SECRETÁRIO     xxxxxxxxxxx
                                                                   ADVOGADO
                                                                  OAB/PR 53705





ESTATUTO SOCIAL DO CRC