segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Radioamador pode ficar isento de taxas da Anatel

Tramita na Câmara projeto que isenta a instalação e o funcionamento dos equipamentos de radioamador e de rádio-cidadão do pagamento de
qualquer tipo de taxa ou contribuição instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o PL 159/07 também exime esses equipamentos da necessidade de homologação exclusiva pela Anatel.

O parlamentar lembra que, a partir da vigência da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97), a operação de estação retransmissora ficou sujeita a licença de funcionamento prévia e a fiscalização permanente, sendo vedado o uso de equipamentos emissores de radiofreqüência sem certificação expedida ou aceita pela Anatel.

Processos demorados 
Pompeo de Mattos argumenta que, no caso dos serviços de radioamador e de rádio-cidadão, essa homologação não faz sentido, pois os equipamentos transmissores não são fabricados no Brasil e já são homologados nos países de origem. "A homologação caso a caso impõe aos cidadãos que desejam operar esses serviços custos incompatíveis com sua natureza. Além disso, por falta de estrutura da agência os processos de homologação têm sido muito demorados", afirma.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Radioamador e rádio-cidadão podem ser isentos do IPI 

Petição com pedido imediato nas modificações das leis de Radioamadorismo

Petição com pedido imediato nas modificações das leis de radioamadorismo

Por que isto é importante

A Constituição da Republica Federativa do Brasil nos diz que todos somos iguais perante a lei. O Artigo 5° da Constituição nos garante o direito de expressão e comunicação. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Porém as leis de telecomunicação (RADIOAMADOR) restringem esses direitos garantidos por lei. Discrimina por classe os usuários de radio transceptor e determina uma modalidade (telegrafia) como forma determinante para aquisição de classe.
Desta forma pedimos: 1 – A “CURA” – Classe Única de Radioamadores no Brasil.
2 – O Fim da MODALIDADE (CW) como critério de avaliação, no caso para inclusão na (CURA), e sim a opção de ser avaliado tecnicamente apara fazer uso da modalidade e receber uma “Licença Especial” de U.E.R.T (Uso Exclusivo de Rádio Telegrafia) e uma taxa a parte, como por exemplo a opção de usar satélite ou não.
3- A inclusão da faixa de 11 metros (Cidadão) no conjunto de Bandas destinada ao Rádio Amador, não mais liberar o indicativo apenas um preenchimento de formulário, afinal quem usa um TRANSCEPTOR é um radioamador segundo a (Anatel), assim das estações bases e moveis da faixa de 11 metros, o cumprimento integral das normas e regras do radioamadorismo.
4 – A implantação de uma só classe de Rádio Amador, através de aplicação exames de Legislação, Ética operacional, Técnica e noção de Radioeletricidade. (Para uso das faixas – Espectro).
5 – Que a classe única de radioamadores (CURA) possa utilizar todo espectro permitido já em vigência para comunicação em fonia, que hoje se encontra disponível e separado por classes.
6 – A não quebra dos acordos internacionais em relação à segurança pública desde que não fira os princípios básicos da proposta da (CURA)
7 – Que a ANATEL possa repensar as formas de aplicações de exames para formação de novos radioamadores, facilitando o acesso ao direito do cidadão de realizar o exame quando se sentir preparado, podendo este exame ser realizado Online, direto no site da instituição e/ou através de uma instituição de rádio devidamente legalizada e credenciada para tal, coma as LABRES, CLUBES E ASSOCIAÇÕES DE RÁDIO AMADORES, não necessariamente acompanhado por um agente da ANATEL no local o que gera custos e despesas a entidade que já tem muita dificuldade de subsistência devido ao número cada vez menor de usuários de rádio e a burocracia da legislação em vigência.
8 – Que o CW continue ocupando seu lugar de destaque da seguinte forma: Manter o início das faixas exclusiva para o exercício da MODALIDADE, sendo que somente pessoas capacitadas tecnicamente poderão e devidamente licenciada poderão utilizar dos meios de comunicação em telegrafia, motivo de muito orgulho para a maioria dos classe B/A que deveriam receber uma patente por tal marido como por exemplo, a “Licença Especial” de U.E.R.T (Uso Exclusivo de Rádio Telegrafia) por já terem passado esta etapa.
9 – Que todas as LABRES, Associações, Clubes e outros que usam os benefícios de serem órgãos representativos do Rádio Amador, segam princípios básicos e sejam obrigados a apresentar um calendário mensal e anual de atividades que vão desde proporcionar Experimentos Técnicos, Cursos, Contestes, Campeonatos, Exames e outros de CW e demais modalidades existentes no seguimento radio amadorístico, além de apoio técnico ao sistema de segurança pública e jurídico quando necessário ao rádio amador, prestando conta em forma de relatórios e sujeita a fiscalização de um rádio amador comum, associado ou não, seja obrigado a entidade a fomentar nas escolas, faculdades e na sociedade em geral a modalidade para dar lugar de destaque como nunca antes feito.
10- O Fim das Repetidoras nas mãos de um Classe A e sim em nome de uma instituição ou um grupo de no mínimo 7 rádio amadores responsáveis pela outorga, pois a falte de vontade de uma só pessoa e o descaso de uma instituição não pode ser fator de impedimento de instalação e legalização de um instrumento tão importante como uma Retransmissora de Amadores.
11- Que as potência máximas permitidas não ultrapasse o valor de 1000 watts, e que seja considerado crime o uso de potência a cima do valor citado como fazer muitos rádio amadores hoje, sujeito a fiscalização de um outro rádio amador.
12 – Que o RÁDIO AMADOR fique responsável junto as autoridades locais se identificar e estabelecer uma determinada frequência para uso em caso de emergência ou calamidade púbica, e que sua estação de rádio base ou móvel, seja obrigatoriamente colocada à disposição da sociedade e autoridades em parceria.
13- Que a cima de tudo o radioamadorismo seja declarado em primeiro lugar um serviço de utilidade pública social, com caráter de salvar vidas, depois um hobby, para que seja garantido o direito de se instalar repetidoras, bases de apoio e para fins de experimentos técnicos em locais públicos como escola, faculdades, associações, cabines em alto de serras e etc.
14- Os acordos internacionais tratados em convenções em regras e normas nas comunicações aéreas, marítimas, forças armadas e segurança nacional, ética e técnica operacionais, partes de legislação que não firam os princípios básicos da (CURA) Classe Única de Radioamadores) permaneçam como está, Junte-se a nós !! Assine essa petição, confirme sua assinatura, compartilhe entre seus amigos que faz uso de radio transceptor.

Nossa fanpage :
http://www.facebook.com/radioamador6975

Assine a petição acesse o link abaixe :

https://secure.avaaz.org/po/petition/Camara_dos_deputados_federais_Reforma_nas_leis_de_telecomunicacao_Radioamador_fim_da_discriminacao/?rc=fb&pv=14