sábado, 3 de dezembro de 2011

ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO
DE RADIOAMADOR
-144,500 a 144,600 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
-145,100 a 145,200 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
-146,390 a 146,600 Fonia FM/PM Simplex
-147,400 a 147,590 Fonia FM/PM Simplex