ESTATUTO SOCIAL DO GRP
ESTATUTO SOCIAL
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
TÍTULO I -
Dos Associados
TÍTULO II -
Da admissão
TÍTULO III - Dos direitos
TÍTULO IV -
Dos deveres
TÍTULO V -
Das infrações e penalidades
CAPÍTULO III-
DOS PODERES
TÍTULO I -
Dos poderes internos
TÍTULO II -
Da Assembléia Geral
TÍTULO III - Do Conselho Fiscal
TÍTULO IV -
Do Processo Eleitoral
TÍTULO V -
Da perda do mandato
TÍTULO VI -
Da Diretoria
TÍTULO VII - Dos membros da Diretoria
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivo
e Duração.
ARTIGO 01 Sob a denominação
de "GRP." – Grupo de Radioamadores de Patos, fundado na Cidade de
Patos, Estado da Paraíba, no dia 01 de Agosto de 2011, é uma Associação civil
sem fins lucrativos ou comerciais, que passa a reger-se pelo presente Estatuto
e pelas disposições legais que lhe forem
aplicáveis.
ARTIGO 02 O Grupo tem sede,
foro e administração exclusivamente na Cidade de Patos, Estado da Paraíba Rua
Horacio Nóbrega, Nº 120 bairro Belo Horizonte.
ARTIGO 03 O GRP é um Grupo
de Radioamadores e têm por objetivo:
1) efetivar
e propiciar pesquisas técnico-científicas, experimental e educacional nas
freqüências designadas a radioamadores;
2) cooperar
com as autoridades competentes pela observância, pelos seus associados, das
leis, regulamentos e normas pertinentes ao serviço de radioamador;
3) promover
atividades de caráter social, cultural e filantrópicas relacionadas com o
radioamadorismo;
4) promover
por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento técnico dos associados
(cursos de telegrafia, radioeletricidade e legislação);
5) manter
os associados atualizados das Normas e Regulamentos pertinentes ao
radioamadorismo;
6) instalar
e manter estações de rádio nas faixas de radioamadorismo, para utilização dos
radioamadores associados;
7) interessar-se
ativamente pelo bem estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
8) unir
os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca.
ARTIGO 04 O Grupo vigorará
por tempo indeterminado.
CAPÍTULO
II
Do Quadro Social
TÍTULO I
Dos Associados
ARTIGO 05 O Quadro Social do
GRP é composto de um número ilimitado de associados, sem distinção de classe,
cor, nacionalidade, religião ou sexo, desde que maior de 10 anos, nas seguintes
categorias:
I Fundadores;
II Efetivos;
IIIBeneméritos;
IV Honorários.
V Beneficiários.
ARTIGO 06 São associados
Fundadores os que assinaram a ata de constituição da associação.
ARTIGO 07 São associados
Efetivos todos os que foram admitidos no quadro social e contribuem através de
contribuições voluntarias.
ARTIGO 08 São associados
Beneméritos os que já são integrantes do quadro social e prestam ou prestaram
relevantes serviços à Comunidade ou ao radioamadorismo, seja assim
distinguidos:
Parágrafo único: A benemerência
será outorgada pela Diretoria, por proposição de qualquer de seus membros
depois de aprovada pela maioria simples da Assembléia Geral.
ARTIGO 09 São associados
Honorários os estranhos ao quadro social que tenham prestado relevantes
serviços à associação ou ao radioamadorismo.
Parágrafo único: A concessão do
título de associados Honorário será outorgada pela Diretoria, por proposição de
qualquer de seus membros, após aprovada pela maioria simples da Assembléia
Geral.
ARTIGO 10 São associados
Beneficiários os radioamadores que constam como dependentes de um radioamador
associado fundador ou efetivo.
TÍTULO
II
Da Admissão
ARTIGO 11 As propostas para
admissão ao Grupo deverão ser aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo (01): São requisitos
essenciais para admissão ao quadro social:
1) Idade mínima de 10
anos, com autorização dos pais ou responsáveis;
2) gozar de bom
conceito social a juízo da Diretoria;
3) Não ter sido
punido com eliminação de outra associação congênere (ou não), por ato
desabonador e;
4) ser radioamador.
Parágrafo
(02): Os
Associados Honorários poderão ser admitidos ao quadro social, sendo dispensados
de atenderem ao requisito 4 do parágrafo 01 acima.
TÍTULO III
Dos direitos
ARTIGO 12 São prerrogativas
dos associados:
a) - Freqüentar as
dependências do Grupo;
b) - participar dos
eventos promovidos pela Associação, observando o que for estabelecido pela
Diretoria em Regulamentos e instruções;
c) - operar os
equipamentos da Associação, observadas as limitações regulamentares (classe
para qual está habilitado) e as instruções administrativas;
d) - Propor a admissão
ou readmissão de associados;
e) - participar das
Assembléias Gerais;
f) - sugerir à
Diretoria, por escrito, a adoção de providências que julgar úteis ou
proveitosas para o Clube;
g) - freqüentar as
aulas (telegrafia, rádio eletricidade e legislação), ministradas pelo Grupo;
h) - levar ao
conhecimento da Diretoria quaisquer irregularidades que no seu entender julgar incorreta;
i) - o exercício dos direitos
previstos neste Artigo é pessoal e intransferível;
j) - votar e ser
votado, desde que a sua candidatura satisfaça os pré-requisitos necessários
(Capítulo III - Título IV, Artigo 37).
TÍTULO IV
Dos deveres
ARTIGO
13 São
deveres dos associados:
A) - Zelar pelo
patrimônio da Associação, indenizando-a imediatamente dos gastos e prejuízos
que eventualmente venham causar;
B) - Participar à
Associação, por escrito, as alterações de nome, endereço, indicativo de chamada
e de classe que venha a ocorrer;
C) - Aceitar e
desempenhar com diligência os cargos para os quais for eleito ou designado;
D) - Colaborar
efetivamente para maior desenvolvimento da Associação e do Radioamadorismo;
E) - É proibido tecer
comentários sobre assuntos de natureza política, religiosa, racial ou
comercial;
F) - Obedecer
rigorosamente às Normas Legais e Regulamentares relativas à execução do serviço
de Radioamadorismo;
G) - Acatar e cumprir
as disposições estatuárias, as instruções e resoluções da Diretoria, do
Conselho Fiscal e da Assembléia;
Parágrafo único: Recomenda-se aos
associados a difusão do radioamadorismo, incentivando as pessoas de suas
relações a servirem sua comunidade na prática do bem estar cívico, cultural e
moral.
TÍTULO V
Das infrações e penalidades
Artigo 14 As infrações aos
estatutos, regulamentos, resoluções ou instruções dos poderes internos da
Associação serão passíveis na sua gravidade, das seguintes penalidades:
A) Advertência;
B) Suspensão e
C) Eliminação.
Artigo 15 A reincidência da
infração agravará sempre a penalidade.
Artigo 16 A pena de
advertência será aplicada sempre que a infração não seja capitulada outra
penalidade.
Artigo 17 As penalidade
serão comunicadas por escrito aos associados faltosos.
Artigo 18 Qualquer
penalidade irrecorrível ou confirmada em grau de recurso deverá ser consignada
nos assentamentos do associado.
Artigo 19 A pena de Suspensão
dos Direitos Sociais, não deverá ser superior a (60) sessenta dias, será aplicada na
ocorrência de infrações graves que, a critério daDiretoria, conforme o caso não justifiquem a
aplicação da pena de eliminação, assim como na reincidência da falta punida anteriormente.
Artigo 20 O associado que
sofrer qualquer penalidade poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, aduzir
as razões por escrito, na próxima Assembléia.
Artigo 21 A pena de
eliminação será aplicada ao associado que:
A) Reincidir
em infração punida com a pena de suspensão máxima;
B) Praticar
ato considerado incompatível, a critério da Diretoria, com sua condição de
Radioamador e associado;
C) Se
insurgir, de forma incompatível, contra atos ou determinações emanadas da
Diretoria e Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
Dos Poderes
TÍTULO I
Dos poderes internos
Artigo 22 São órgãos da
Associação:
A) a
Assembléia Geral;
B) a
Diretoria;
C) o
Conselho Fiscal.
TÍTULO II
Da Assembléia Geral
Artigo 23 A Assembléia Geral
é um órgão soberano da Associação, dela participando todos os associados em dia
com suas obrigações sociais.
Artigo 24 Não poderão participar
das Assembléias os associados menores de 18 (dezoito anos). Ocorrendo tal
hipótese, por equívoco, não serão consideradas as respectivas manifestações e
os votos.
Artigo 25 As deliberações
das Assembléias Gerais são obrigatórias para todos os associados, independente
de seu comparecimento ou de voto.
Artigo 26 Das Assembléias
Gerais serão lavradas atas em livros próprios, devendo conter as assinaturas do
Presidente, do Secretário e dos associados presentes.
Artigo 27 As deliberações
das Assembléias serão tomadas por maioria de votos, não se permitindo a
representação por procuração.
Artigo 28 É vetado ao
associado votar em assunto no qual tenha particular interesse.
Artigo 29 As Assembléias
Gerais serão coordenadas pelos membros da Diretoria (Presidente ou
Vice-Presidente e Secretário), na falta do secretário por qualquer associado
designado para tal pelo Presidente da Assembléia.
Artigo 30 A Assembléia Geral
reunir-se-á nas datas previstas para aprovação das contas da Diretoria, data de
fundação do Clube e Eleição da Diretoria.
Artigo 31 Nas Assembléias o
comparecimento mínimo obrigatório será igual a metade do número de associados aptos mais
um; se até 30 (trinta) minutos após a hora marcada não houver o comparecimento
mínimo, a
Assembléia Geral reunir-se-á 01 (uma) hora mais tarde, desde que haja 07 (sete)
associados presentes. Não havendo esse número, o Presidente decidirá da
necessidade ou não de convocação de uma Assembléia Extraordinária.
Artigo 32 A Assembléia Geral
será Convocada:
a) –
de oficio, pela Diretoria;
b) –
por, no mínimo, 1/5 ( um Quinto) dos associados, na plena fruição de seus
direitos sociais.
TÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Artigo 33 O Conselho Fiscal
será composto de 03 (três) membros Efetivos, e Suplentes em igual número,
eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, com mandato por 02
(dois) anos, sendo permitida à reeleição.
Parágrafo
único: Os membros e ou
suplentes deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos .
Artigo 34 Compete ao
Conselho Fiscal:
A) Fiscalizar
as contas da Diretoria, dando parecer;
B) Fiscalizar
a situação econômico-financeira da associação, e
C) Dar
parecer sobre os assuntos solicitados pela Diretoria.
Artigo 35 Os pareceres do
Conselho Fiscal deverão ser transcritos em livro próprio,devidamente subscritos
pelos Membros que os emitirem.
TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Artigo 36 As eleições
previstas no presente Estatuto serão em regime fechado e realizadas em
Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Artigo 37 Não poderão votar
e serem votados, os associados:
A) Os
associados honorários;
B) Os
que na data das eleições, não estejam no pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 38 Encerrada a
votação, será procedida imediatamente à apuração dos votos, com designação dos
escrutinadores pela Diretoria.
Artigo 39 Efetuada a apuração
e lavrado o termo respectivo, serão proclamados os eleitos, sendo-lhes fixada a
data de posse.
Artigo 40 O resultado da
apuração será definitivo e irrevogável.
Artigo 41 Nas eleições
realizadas nas Assembléias Gerais, os associado consignarão
suas assinaturas no livro próprio, antes de votar.
Artigo 42 Verificando-se a
não coincidência de votos da urna e o número de votantes que assinaram o livro,
a eleição será anulada, devendo se proceder nova votação dentro do prazo máximo
de 10 (dez) dias, com as mesmas chapas inscritas.
Artigo 43 Dos trabalhos das
eleições serão lavradas Atas específicas.
TÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Artigo 44 Perderá o mandato
qualquer membro da Diretoria que:
A) Sofrer
qualquer penalidade que importe na perda dos direitos sociais;
B) Transferir
residência para fora da Comarca de Cascavel;
C) Deixar
de comparecer, sem motivo justificado, durante 03 (três) reuniões da Diretoria,
consecutivas;
D) Renunciar
ao Cargo;
TÍTULO VI
Da Diretoria
Artigo 45 A Diretoria com
mandato de 02 (dois) anos, será constituída por 06 (seis) membros eleitos nos
termos do Capitulo IV.
Artigo 46 A diretoria será
composta pelos seguintes membros:
A) Presidente
B) Vice-Presidente
C) Secretário
E) Tesoureiro
G) Diretor
Técnico
H) Diretor
Social.
Artigo 47 Poderão ser
nomeadas comissões que atuem como Assessorias Especiais nos Projetos da
Diretoria.
Artigo 48 As reuniões da
Diretoria serão privativas de seus Membros e a elas só poderão comparecer
outros associados quando
expressamente convidados pelo Presidente.
Artigo 49 Das reuniões serão
lavradas atas em livro próprio assinadas pelos Diretores presentes.
Artigo 50 A Diretoria
reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente,
e extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo
único: Compete a Diretoria
A) Administrar
e representar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir as normas estatutárias,
as resoluções e deliberações das Assembléias e do Conselho Fiscal;
B) Decidir
sobre a admissão dos associados;
C) Aplicar
aos associados as penalidades estabelecidas neste Estatuto;
D) Apresentar
contas e relatórios ao Conselho Fiscal nas épocas próprias;
E) Dar
publicidade dos atos normativos de interesse dos associados, assim como das
alterações introduzidas nas legislação que rege o radioamadorismo;
F) Decidir
sobre a celebração de qualquer contrato que fizer parte a Associação, ouvido o
Conselho Fiscal;
G) Fixar
as taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que devam prevalecer no
exercício;
H) Pugnar
pela sobrevivência da Associação e o alto nível do radioamadorismo;
I) Autorizar
o Presidente a tomar providências quando estas não estejam expressamente dentro
de suas funções, em consonância com o disposto nestes Estatutos;
J) Tomar
todas as deliberações e providências necessárias à defesa dos interesses
sociais.
K) O
Presidente poderá desempenhar qualquer dos demais cargos da Diretoria, com
excesso dos de Secretário e o de Vice-Presidente, ou em casos de vacância de
qualquer cargo indicar qualquer dos outros membros da Diretoria para exercê-lo,
até nova eleição.
L) Em
caso de ausência de qualquer membro da Diretoria, assumirá o cargo o substituto
eleito em gestão.
N) Autorizar
todas as despesas e contrair dívidas compatíveis e não superior ao saldo em
caixa, nem autorizar desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os
assuntos e programas de ação.
TÍTULO VII
Dos Membros da Diretoria
Artigo
51 Compete
ao Presidente:
A) Representar
a Associação ativa, passivamente, em juízo e fora dele;
B) Constituir
mandatários para a prática de atos especiais, atos esses que deverão ser
especificados no respectivo instrumento, onde se explicitará, ainda o seu prazo
de vigência, que não poderá passar do mandato do Presidente, a ação feita ao
mandato judicial;
C) Presidir
as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais da associação;
D) Convocar
as Assembléias Gerais;
E) Assumir
a responsabilidade das estações de rádio do clube perante o Ministério das
Comunicações – Anatel.
F) Juntamente
com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancarias,
emitindo e endossando cheques e ordens de pagamento ou de crédito;
G) Resolver
os casos urgentes e inadiáveis, dando ciência à Diretoria em sua primeira
Reunião;
H) Assinar
em conjunto com o Secretário, toda correspondência expedida e vistar a
recebida, bem como documentos pertinentes à secretaria do Clube;
I) Encaminhar
mensalmente ao Conselho Fiscal, o Balancete e documentos comprobatórios das
despesas, depois de aprovados pela Diretoria
Parágrafo
único: Não haverá
restrição de classe para candidato ao cargo de Presidente.
Artigo 52 Compete ao
Vice-Presidente:
A) Substituir
o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
B) Desenvolver
as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Artigo 53 Compete ao
Secretário:
A) Dirigir
os trabalhos da Secretaria da Associação;
B) Expedir
correspondência, informe, boletins ou quaisquer comunicados de interesse da
associação;
C) Ter
sob sua guarda e responsabilidade os livros, arquivos e documentos da
associação;
D) Secretariar
as reuniões da Diretoria e as das Assembléias Gerais, redigindo as respectivas
atas;
E) Dirigir
o serviço de sindicância relativo aos candidatos a associados;
F) Tomar
conhecimento de toda correspondência recebida e expedida; e
G) Assinar
com o Presidente
toda correspondência da Associação.
Parágrafo
único: O Secretário é o
auxiliar do Presidente.
Artigo 54 Compete ao
Tesoureiro:
A) dirigir
os trabalhos da Tesouraria da associação;
B) ter
sob sua guarda e responsabilidade os valores, livros e documentos contábeis;
C) organizar
o plano financeiro da associação;
D) juntamente
com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancárias,
emitindo e endossando cheques e ordens de pagamentos ou de crédito;
E) arrecadar
a receita da Associação, assinando os respectivos recibos; providenciando os
pagamentos após obter o visto do Presidente;
F) ter
sob seu controle as obrigações financeiras da Associação;
G) assinar,
juntamente com o Presidente, todos os documentos que importem em
responsabilidade financeira para a Associação;
H) preparar
e apresentar à Diretoria o balancete mensal;
I) preparar
e apresentar à Diretoria, na época própria o Balanço Geral;
J) preparar
a proposta orçamentária,
K) ter
rigorosamente em dia a escrituração da Associação;
M) dar
quitação nos recibos de contribuições dos associados.
Parágrafo
(01): O Tesoureiro é o
responsável pelos haveres sociais da Associação .
Parágrafo (02): Na ausência ou
impedimento do Tesoureiro, a sua falta será suprida por nomeação do presidente.
Artigo 55 Compete ao Diretor
Técnico:
A) coordenar
os cursos para ingresso ao radioamadorismo.
B) ministrar
e/ou delegar a outro radioamador devidamente qualificado, aulas de Telegrafia,
Radioeletricidade e de Legislação.
C) manter
em perfeito funcionamento os equipamentos de rádio da Associação;
D) resolver
as questões de ordem Técnica;
E) orientar
e supervisionar os trabalhos de pesquisas para escolha dos locais para a
instalação das estações repetidoras;
F) dar
orientação para a correta utilização dos equipamentos próprios da Associação;
G) dar
cumprimento às deliberações da Associação relativamente a assuntos de natureza
técnica.
Parágrafo
(01): A instalação ou
alteração de localização das estações repetidoras só poderão ser efetivadas com
a aprovação da Diretoria.
Parágrafo
(02): Poderá a estação
de rádio da Associação ser operada por qualquer de seus associados
radioamadores, respeitada a Classe pelo qual está o associado habilitado; porém
cabe-lhe total responsabilidade perante o Diretor Técnico.
Parágrafo
(03): O Diretor Técnico
deverá ser obrigatoriamente radioamador Classe “A".
Artigo
56 Compete
ao Diretor Social:
A) dar
cumprimento às deliberações da Associação relativamente aos assuntos sociais.
B) divulgar
por todos os meios possíveis o radioamadorismo;
C) assessorar
o Presidente em todos os comunicados, notas e divulgações, quer falada ou
escrita;
D) assessorar
o Diretor Técnico na divulgação e acompanhamento dos cursos a serem
ministrados;
E) atender
a todos os visitantes que cheguem ao Clube;
F) organizar
e manter em dia fichários completos contendo dados sobre todos os
associados e
suas respectivas famílias.
G) planejar
as atividades e comitivas, visitantes e outras personalidades e grupos;
H) planejar
uma escala de comparecimento para atividades ou solenidades, para os quais o
Clube for convidado; e
I) indicar
um associado para substituí-lo em caso de impedimento.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Artigo
57 Os
Associados não
respondem, mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Artigo 58 Nenhum cargo
eletivo será renumerado, direta ou indiretamente, ficando vedado aos
Associados prestar
serviços remunerados à associação.
Artigo 59 Todos os mandatos
se considerarão prorrogados até a eleição e posse dossubstitutos.
Artigo 60 O Patrimônio
Social é de propriedade de todos os participantes da associação em partes
iguais, não cabendo, entretanto, a qualquer associado que se retire "ou
seja" excluído da Associação o direito de pleitear ressarcimento por
Contribuições compulsórias ou espontâneas que haja eventualmente
efetuado.
Artigo
61 Constituirão
Patrimônio da associação:
a) As
doações, dotações e auxílios que receber de entidades de direito público e
privado;
b) As
doações de deus associados;
c) As
repetidoras que venham a ser instaladas, assim como todos os bens que venham a
ser adquiridos ou recebidos em decorrência da contribuição ordinária dos
sócios.
Parágrafo Único: Os
bens patrimoniais da associação são basicamente inalienáveis, somente sendo
admitida a venda ou doação dos itens obsoletos e inservíveis pelo desgaste,
sempre por deliberação da Assembléia Geral.
Artigo
62 Constituem
Receitas da associação:
a) As
contribuições ordinárias de seus associados;
b) As
receitas provenientes de taxas ou jóias cobradas de seus associados;
c) Outras
receitas diversas, provenientes de eventos ou vendas realizadas com o fim de
promover a associação.
A Associação não poderá sob hipótese alguma, dar
avais, fianças, ou prestar quaisquer outras garantias em favor de seus
associados ou de terceiros, em que comprometa o seu patrimônio.
Artigo 63 A Diretoria poderá
criar outros serviços Técnicos, melhorar ou ampliar os já previstos neste
Estatuto, para melhorar o aparelhamento do ensino a ser ministrado.
Artigo 64 Os livros,
escritas e conta bancaria, estarão sempre à disposição de todos os associados,
seja qual for a sua categoria.
Artigo 65 É expressamente
proibido na sede do Clube, discussões de caráter político, religioso ou
comercial.
Artigo 66 A Associação
somente se dissolverá na ocorrência de dificuldades insuperáveis na consecução
dos objetivos sociais.
Parágrafo
(01) Salvo
no caso de fusão com associação assemelhada.
Artigo 67 A dissolução se
efetivará por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, por
solicitação da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos Associados da Associação.
Parágrafo
(01) A Assembléia
somente se instalará com a presença, de pelo menos, (50%) cinqüenta por cento
dos associados em dia com suas obrigações sociais, sendo necessária para a
deliberação à manifestação favorável da maioria absoluta dos Associados
presentes. Sendo que nesta Assembléia elegerá o liquidante, que poderá ser
qualquer associado.
Parágrafo
(02) O Patrimônio da
Associação, deverá ser transferido para uma entidade de fins filantrópicos, de
acordo com a decisão da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Artigo
68 Este
estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo 69 O presente
Estatuto somente poderá ser alterado ou revisado por deliberação da Assembléia
Geral em sua maioria absoluta de votos.
Patos, PB em 30 de
Outubro de 2013.
xxxxxxxxxxxxxxxx
PRESIDENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO
xxxxxxxxxxx
ADVOGADO
OAB/PBxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
PRESIDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO xxxxxxxxxxx
ADVOGADO
OAB/PR 53705
ESTATUTO SOCIAL DO CRC