Regulamento da Anatel para radioamador já está publicado. E as frequências para o serviço em caráter primário e sem exclusividade. são de 1850 kHz a 2000 kHz e de 3800 kHz a 4000 kHz.
A Anatel publicou, nesta quinta-feira (30 de agosto de 2018), o novo regulamento do serviço de radioamador. O texto padroniza as regras com as normas internacionais com o objetivo de garantir a integralidade e a interoperabilidade das redes e a operação organizada e harmoniosa entre os radioamadores nacionais e estrangeiros e entre eles e os demais serviços e sistemas de radiocomunicação.
Segundo a agência, desde 2006, quando foi aprovado o regulamento em vigor até ontem, novas faixas foram atribuídas ao serviço pala UIT, planos de faixas foram alterados e diversos aspectos tecnológicos e operacionais foram revistos em razão da evolução dos padrões, protocolos, equipamentos e sistemas de radiocomunicação.
O novo regulamento inova também ao delegar à área técnica a expedição de listas e tabelas de modos e de características básicas de emissão, de limites específicos de potência e dos planos de faixas com aplicação, o que passará a ser realizado por ato, para atualização dos aspectos técnicos complementares.
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Logo no primeiro artigo, o novo regulamento aponta as faixas de frequência atribuídas ao Serviço de Radioamador, em caráter primário e sem exclusividade. São elas:de 1850 kHz a 2000 kHz e de 3800 kHz a 4000 kHz. Em caráter secundário, o serviço poderá contar também com as faixas de 135,7 kHz a 137,8 kHz, 472 kHz a 479 kHz e 10100 kHz a 10138 kHz, adotando as Notas Internacionais 5.67A e 5.80A; e, 5351,5 kHz a 5366,5 kHz.
No anexo, o regulamento sobre condições de uso das frequências pelo radioamador traz a tabela com a denominação das faixas de radiofrequência e as Classes do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) autorizadas a operar em cada uma delas. Em seguida, aponta os limites gerais de potência por Classe do certificado, sendo 1.500 watts, no máximo.
Pela nova regra, o uso de modos de operação, larguras de faixa, aplicações e outras especificações não previstas no plano de faixas do serviço dependerão de autorização em caráter excepcional da Anatel, após apresentação devidamente fundamentada dos objetivos científicos ou experimentais e período de operação, cujo uso não poderá causar interferência nas aplicações originalmente previstas na respectiva subfaixa e faixas adjacentes. A agência poderá solicitar aos interessados fundamentação específica para autorizar o uso das faixas de radiofrequências acima de 24 GHz.
A Anatel também abre espaço para que equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial fiquem livres dos requisitos dispostos na regulamentação específica sobre a certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
Leia, aqui, a íntegra do regulamento e seu anexo.