terça-feira, 17 de maio de 2011

ENERGIA EOLICA - 145.230

Como se transforma vento em energia?


energiaeolica2.jpgO vento faz girar as pás do gerador eólico. O aparelho é chamado de gerador ou turbina e não moinho porque este ultimo era usado para moer. Já os mais recentes usam-se para gerar energia eléctrica. São feitos grandes parques eólicos com dezenas ou centenas de geradores que produzem um zumbido caracteristico.


A conversão em energia é feita através da rotação das pás que ligadas a um gerador, produzem a electricidade. Se o vento for forte, existe um mecanismo que actua como travão e impede que as pás girem demasiado depressa, evitando eventuais danos.


Quando efectivamente não há vento, outro tipo de energias terão de ser utilizadas para gerar electricidade.


Para um gerador eólico trabalhar de forma eficiente, o vento precisa atingir velocidades entre os 18 e os 21 km/h. Só a estas velocidades o vento tem força para conseguir girar as pás para gerar energia. Cada turbina gera entre 50 e 300 kilowatts de electricidade. Com um gerador eólico pode acender-se 3000 lâmpadas de 100 watts cafa, o que são muitas lâmpadas.



Energia do Vento

Uns estimados 1% a 3% da energia solar que chega à Terra é convertida em energia do vento. Isto é 50 a 100 vezes mais energia do que a convertida em biomassa por todas as plantas na Terra pela fotosíntese.

A maior parte desta energia eólica encontra-se a grandes altitudes, onde os ventos atingem uns constantes 160 km/h. Eventualmente, esta energia do vento é convertida em calor, através de fricção, pela Terra e atmosfera.

Frase do dia!


"Colaboração é a parte de esforço, boa vontade e até sacrifício que o homem oferece em favor de uma amizade, de um empreendimento ou de um ideal."
(González Pecotche (Raumsol))

segunda-feira, 16 de maio de 2011

1'º Encontro de Radioamador em São Lourenço da Mata

>Haverá sorteio de rádios,antenas e outro "apenas radioamadores e PX podem participar"
>sorteio de brindes para os "acompanhantes"
>Troféu para maior caravana, 1º e 2º de outros estados
>Troféu para o mais antigo na pratica do radioamadorismo e o mais novo
.

>Valor do kit R$ 25,00 camisa sem indicativo e R$ 35,00 com indicativo, COM DIREITO:

A café da manhã, almoço e aos sorteios

Café de 7:00 as 9:00

almoço as 13:00

Acompanhantes R$ 15,00

Criança até 12 anos R$10,00

Contamos com sua presença

Para mais informações e confirmação de sua presença

(81) 4112-0400 * 9970-6374 * 8851-6946 e-mail: labre.pe@gmail.com

ou deixe seu comentario neste blog.

Responsavel

Nascimento - PY7 JN

Anatel quer facilitar aplicações científicas via satélite 13 de Maio de 2011

O Conselho Diretor da Agência decidiu submeter à consulta pública a proposta de Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas. O documento simplifica os procedimentos e trata as situações de licenciamentos de estações terrenas decorrentes do uso do satélite para novas aplicações.

Entre as situações regulamentadas estão o licenciamento de estações terrenas para aplicações científicas, responsáveis pela obtenção de dados sobre fenômenos meteorológicos e que são relevantes para a prevenção de catástrofes naturais; e de estações terrenas a bordo de embarcações (ESVs), que permitem comunicação por satélite com petroleiros e navios de cruzeiro, contribuindo para o desenvolvimento desses segmentos da indústria nacional.

A Anatel espera, com a edição da nova norma, facilitar o licenciamento dessas estações, o que beneficiará usuários e prestadores desses serviços de telecomunicações. A proposta permanecerá em consulta pública por 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União

quinta-feira, 5 de maio de 2011

TREM BALA

5 de maio de 2011

Lei nº 12.404, de 4.5.2011 - Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.

Lei nº 12.403, de 4.5.2011 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

Decreto nº 7.472, de 4.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

Decreto nº 7.471, de 4.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

Decreto nº 7.470, de 4.5.2011 - Altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

Decreto nº 7.469, de 4.5.2011 - Regulamenta a Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.