quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO No 554, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010


RESOLUÇÃO No 554, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de
Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base
e de Estações Repetidoras.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei
no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública
no 17, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei
no 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e
demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de
produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País
estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 591, realizada em 09
dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.005147/2009;
RESOLVE:
Art.1o Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e
Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
Art 2o Revogar as Resoluções nº 413, de 30 de agosto de 2005, e nº 433, de 15
de março de 2006.
Art 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

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