quinta-feira, 30 de junho de 2011
DIA DO CAMINHONEIRO
Muitos caminhoneiros são radioamadores ou PX.
Muita gente pode fazer uma idéia errada do que seja a profissão de caminhoneiro. Não é apenas pegar um caminhão e sair pelas estradas ou pelas ruas das cidades segurando um volante. Cada caminhão, cada carga, requer uma habilidade específica. Um jeitinho todo especial que influi de maneira decisiva no resultado do transporte.
Trafegam pelas estradas brasileiras cerca de dois milhões de caminhoneiros e transportam 60% da carga movimentada no Brasil.
É um profissional que passa muito tempo longe de casa, às vezes viajando semanas sem parar. Conhecem a estrada melhor do que ninguém!
quarta-feira, 29 de junho de 2011
JUSTIÇA MONITORA SERVIÇOS REGULADOS
SAC - Como foi seu atendimento?
Os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal estão submetidos ao Decreto
Nº 6.523/08, que regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC.
O objetivo do relato que você registrará será o monitoramento das empresas sujeitas ao Decreto do SAC e poderá ser utilizado para ações de fiscalização e outras medidas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Caso você tenha interesse em apresentar uma reclamação, procure diretamente um dos órgãos do SNDC (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e Entidades Civis).
O seu relato poderá ser feito em relação aos seguintes segmentos:
- Banco Comercial - Cartão de Crédito - Energia Elétrica - Financeiras
- Plano de Saúde - Seguradoras - Telefonia Celular - Telefonia Fixa
- Transporte Aéreo - Transporte Terrestre - TV por Assinatura
Se você ligou para uma empresa desses segmentos e teve problemas, clique
Boletos bancários para pagamento
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa aos outorgados de serviços de telecomunicações que as guias de recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), relativas ao exercício de 2011, estarão disponíveis para impressão a partir do dia 2 de janeiro.
A Anatel lembra que não enviará os boletos bancários para pagamento da TFF e CFRP, devendo os outorgados procederem à retirada tão somente pelhttp://www.blogger.com/img/blank.gifo sitio da Anatel na internet, no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, mediante o devido cadastramento.
Recomenda-se a todos que façam leitura do tutorial de ajuda para o cadastramento, constante da página de identificação do usuário sob a denominação Informações Fornecidas, devendo ser informado por ocasião da consulta o número do Fistel - composto de 11 algarismos. Esse número de Fistel está disponível nos boletos anteriores no campo Nosso Número/Fistel.
Qualquer dúvida no cadastramento ou na consulta deverá ser reportado para o correio eletrônico fistel@anatel.gov.br, com discriminação das dificuldades encontradas, bem como as informações que estão sendo inseridas por ocasião do cadastramento ou consulta.
TV a Cabo
28 de Junho de 2011
Regulamentação de TV a Cabo
Dia: 29 de junho de 2011 Horário: 9h às 18h
Espaço Cultural Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco C
Brasília (DF)
A Anatel realiza amanhã, 29, em Brasília, audiência para debater as propostas de Regulamento do Serviço de TV a Cabo (TVC), Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo para outorgas atuais e para novas outorgas, conforme as Consultas Públicas nº 31, 32 e 33, respectivamente.
A Anatel decidiu atualizar a regulamentação para suprir lacunas existentes e criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores, em um ambiente de convergência de serviços e interatividade.
A Agência adotou como preceitos básicos que a TV a Cabo é um serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, resguardadas as especificidades da Lei de TV a Cabo, outorgado mediante autorização, por prazo indeterminado.
Entre as principais inovações da proposta de Regulamento, está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor. Segundo a proposta, detém Poder de Mercado Significativo o Grupo ou a prestadora de serviços de telecomunicações que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.
Para a aferição e o estabelecimento das metas, é sugerida a criação do Índice de Cobertura (IC), que permitirá calcular o percentual de domicílios que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço em cada área de prestação.
No caso de prestadora do Serviço de TV a Cabo com PMS, a disponibilidade de infraestrutura do serviço na Área de Prestação do Serviço (APS) deverá atender ao IC constante do instrumento de outorga, que estabelece o número de domicílios na APS que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço de TV a Cabo.
No caso do serviço ser prestado por prestadora sem PMS, em APS com população superior a 100 mil habitantes, o IC a ser atendido deverá ser de 25% do IC calculado segundo a metodologia constante na regulamentação. O IC fixado no instrumento de outorga poderá ser atualizado a cada cinco anos.
Também são propostas alterações nas regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços. A prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.
O preço público a ser pago pela outorga - correspondente ao custo administrativo e às condições de seu pagamento - é estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).
A Anatel, na defesa do interesse público, como condição para manutenção da outorga, deverá exigir da prestadora a sua concordância em atender as exigências técnicas e economicamente viáveis para satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema.
Também é sugerido, no texto que será colocado em consulta pública, que a prestadora, ao definir sua programação, deverá:
promover a diversidade de opiniões;
incentivar o lazer, o entretenimento e o desenvolvimento social e econômico do País;
divulgar a cultura universal, nacional e regional;
estimular a produção independente que objetive a divulgação da educação, das artes e da cultura nacional e regional.
De acordo com a proposta de Regulamento, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo, em complemento as condições especificadas neste Regulamento.
A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas.
As prestadoras do Serviço de TV a Cabo também deverão observar as diretrizes que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curtas-metragens, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.
Os textos completos das três propostas estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da Agência na internet, no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), até o próximo dia 16 de julho.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 14 de julho de 2011, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo (TVC) em substituição ao Regulamento de Serviço de TV a Cabo, aprovado pelo Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e a Norma nº 013/96- Rev/97, aprovada pela Portaria MC nº 256, de 18 de abril de 1997.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca - CEP 70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo - Outorgas Atuais.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo - Novas Outorgas.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br
quarta-feira, 22 de junho de 2011
GPS NO CARRO................PASSE ADIANTE
Dica de segurança!
Cuidados ao usar o GPS automotivo.
Uma família parte para férias, de carro, GPS ligado. A viagem transcorre normalmente e então decidem parar para lanchar ou almoçar, deixando o carro num estacionamento próximo.
Quando regressam, constatam que o seu GPS foi roubado.
Algumas horas mais tarde, os vizinhos telefonam informando que a casa deles foi assaltada.
Os ladrões utilizaram a função de retorno para casa...
Estavam tranqüilos sabendo que os proprietários estavam longe e que, portanto, não seriam incomodados.
Uma importante DICA:
No teu GPS, mude o teu endereço (de partida) pelo do posto policial (que você conhece) próximo. Os ladrões ficarão com o GPS, mas não te roubarão a casa! Todo cuidado é pouco! … E BOA VIAGEM!!!
MARCO BAPTISTA
PERITO JUDICIAL
sábado, 11 de junho de 2011
CATAVENTO
quinta-feira, 9 de junho de 2011
segunda-feira, 6 de junho de 2011
MULHER! TEM UM DEFEITO
Um anjo apareceu e Lhe disse: "Por quê leva tanto tempo nisto?"
E o Senhor respondeu:
"Já viu a minha ficha de especificações para ela?"
Deve ser completamente lavável, mas sem ser de plástico; ter mais de 200 peças móveis e ser capaz de funcionar com uma dieta de qualquer coisa, até sobras; ter um colo que possa acomodar quatro crianças ao mesmo tempo; ter um beijo que possa curar desde um joelho arranhado até um coração partido e fará tudo isto somente com duas mãos."
O anjo se maravilhou com as especificações:
.
"Somente duas mãos....Impossível!
É muito trabalho para um dia...Espere até amanhã para terminá-la."
"Isso não. Estou tão perto de terminar esta criação que é favorita de Meu próprio coração. Ela se cura sozinha quando está doente e pode trabalhar jornadas de 18 horas."
O anjo se aproximou mais e tocou a mulher.
"Mas o Senhor a fez tão suave..."
"É suave, mas a fiz também forte. Você não tem idéia do que pode agüentar ou conseguir".
"Será capaz de pensar?" perguntou o anjo.
Deus respondeu:
"Não somente será capaz de pensar mas também que raciocinar e de negociar"
O anjo então notou algo e estendendo a mão tocou a bochecha da mulher:
"Senhor, parece que este modelo tem um vazamento. Eu Lhe disse que estava colocando muita coisa nela..."
"Isso não é nenhum vazamento. É uma lágrima."
"Para que serve a lágrima?" perguntou o anjo.
Deus disse:
"As lágrimas são sua maneira de
expressar seu destino, sua pena, seu desengano, seu amor, sua solidão, seu sofrimento, e seu orgulho."
Isto impressionou muito ao anjo:
"O Senhor é um gênio, pensou em tudo. A mulher é verdadeiramente maravilhosa"
Deus, então, disse:
"Sim. A mulher tem forças que maravilham aos homens. Agüentam dificuldades, levam grandes cargas, mas têm felicidade, amor e alegria. Sorriem quando querem gritar.
Cantam quando querem chorar. choram quando estão felizes e riem quando estão nervosas. Lutam pelo que crêem.
Enfrentam à injustiça.
Não aceitam "não" como resposta quando
elas crêem que há uma solução melhor.
Privam-se para que a sua família possa ter.
Vão ao médico com uma amiga que tem medo de ir. Amam incondicionalmente.
Choram quando seus filhos triunfam e se alegram quando seus amigos ganham prêmios. Ficam felizes quando ouvem sobre um nascimento ou um casamento.
Seu coração se parte quando morre uma amiga. Sofrem com a perda de um ente querido, entretanto são fortes quando pensam que já não há mais forças.
Sabem que um beijo e um abraço
podem ajudar a curar um coração partido.
Entretanto, há um defeito na mulher:É que ela se esquece o quanto vale."
CPF de plástico deixará de ser emitido
"Direto de Brasília": CPF de plástico deixará de ser emitido
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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) em formato de plástico deixará de ser emitido a partir da próxima semana. A Receita Federal vai disponibilizar somente um comprovante com o número do CPF. Segundo a Receita, os órgãos públicos e pessoas jurídicas, em geral, não devem solicitar ao cidadão a apresentação do documento para comprovar a sua inscrição, que pode ser feita por vários outros documentos.
Novas regras para viagens de crianças e adolescentes já estão em vigor
Começam as novas regras do Conselho Nacional de Justiça, para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firmas nas autorizações de pais ou responsáveis, pode ser feito com base no registro de firma, já feito em Cartório. O novo texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Concessionárias vão oferecer serviço de telefonia à população de baixa renda
As concessionárias de telefonia fixa vão ser obrigadas a oferecer serviço telefônico para famílias de baixa renda com assinatura de R$ 14. A exigência consta da 3ª versão do plano geral de metas de universalização aprovada, ontem, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O documento segue agora para análise do Ministério das Comunicações e da Presidência da República.
TSE define prazo para políticos trocarem de partido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão trinta dias, após o registro do estatuto na nova sigla na justiça, para deixar a sigla de origem e formalizar a nova filiação. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE, não poderá ser considerado infiel.
CEF vai prorrogar validade dos concursos de 2010
A Caixa Econômica Federal vai prorrogar a validade dos concursos realizados em 2010. Os três editais para formação de cadastro de reserva foram lançados em março do ano passado. As seleções da Caixa expirariam neste mês.
O concurso para técnico bancário em São Paulo e no Rio de Janeiro terá o prazo de validade prorrogado por mais um ano, a partir de 13 de junho. Já o de Técnico Bancário, em nível nacional terá o prazo prolongado a partir de 28 de junho. E no caso do concurso para nível superior, a prorrogação será a partir de 29 de junho. De acordo com a Caixa: até o momento foram chamados 7.323 aprovados.
Ministério da Cultura cria órgão para regular direitos autorais
O Ministério da Cultura vai criar um novo órgão público para supervisionar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais. A iniciativa prevista no Plano Nacional de Cultura foi confirmada pelo coordenador geral de regulação de Direitos Autorais do ministério, Cristiano Borges Lopes. O futuro órgão também deverá administrar o registro da produção artístico cultural brasileira. Segundo Cristiano Lopes, isso vai permitir identificar com mais facilidade quais obras estão em domínio público e podem ser adquiridas e usadas livremente.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 2011
| Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 23 a 25 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil” e como objetivo debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento.
Art. 3o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes.
Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
Art. 5o O regimento interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e publicado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento do setor público.
Art. 6o As despesas com organização e realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Nacional do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2011
ESTAÇÃO CLANDESATINA - CUIDADO!
DAS SANÇÕES
Capítulo I
Das Sanções Administrativas
Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Vide Lei nº 11.974, de 2009)
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária;
IV - caducidade;
V - declaração de inidoneidade.
Art. 174. Toda acusação será circunstanciada, permanecendo em sigilo até sua completa apuração.
Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.
Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.
Art. 176. Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.
Parágrafo único. Entende-se por reincidência específica a repetição de falta de igual natureza após o recebimento de notificação anterior.
Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
Art. 178. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.
Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida.
§ 1° Na aplicação de multa serão considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
§ 2° A imposição, a prestadora de serviço de telecomunicações, de multa decorrente de infração da ordem econômica, observará os limites previstos na legislação especifica.
Art. 180. A suspensão temporária será imposta, em relação à autorização de serviço ou de uso de radiofreqüência, em caso de infração grave cujas circunstâncias não justifiquem a decretação de caducidade.
Parágrafo único. O prazo da suspensão não será superior a trinta dias.
Art. 181. A caducidade importará na extinção de concessão, permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência, nos casos previstos nesta Lei.
Art. 182. A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação.
Parágrafo único. O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.
Capítulo II
Das Sanções Penais
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.
Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
LICENÇA COMERCIAL - DICAS
Os equipamentos de radiocomunicação devem possuir suas licenças de funcionamento das estações
devidamente outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como suas taxas pagas
para este mesmo órgão, para que possam operar dentro de sua área de cobertura no território nacional.
Obs: todas as taxas abaixo descritas são devidas à Anatel:
As frequências de operação são outorgadas diretamente em nome do cliente (entidade) na modalidade SLP ou
SLMP. Cada tipo de outorga permite uma atividade fim. Conheça um pouco melhor quais são as taxas devidas
à Anatel e sua periodicidade de pagamento.
Na emissão da outorga da licença (para iniciar a análise do pedido feito a Anatel)
PPDESS: Aprox. R$ 400,00
Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
Na emissão da outorga das Licenças
PPDUR: Aprox. R$ 200,00 por frequência simplex / R$ 400,00 por Canal Duplex (Valores médios observados, a
fórmula que calcula estes valores é interna da Anatel)
Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
Valor da taxas TFI, FISTEL (TFF) e CFRP:
Periodicidade de pagamento TFI: Uma única vez no ato da outorga da licença.
Periodicidade de pagamento TFF e CFRP: Anualmente até 31/03.
Datas para pagamento
Na emissão das Licenças Anual (31/03) Anual (31/03)
TFI TFF CFRP
Estação de Base R$ 134,08 R$ 60,336 R$ 6,704
Estação Repetidora R$ 134,08 R$ 60,336 R$ 6,704
Estação Fixa Aeronáutica R$ 134,08 R$ 60,336 R$ 6,704
Costeira Portuária R$ 134,08 R$ 60,336 R$ 6,704
Estação Fixa R$ 26,83 R$ 12,0735 R$ 1,3415
Estação Móvel R$ 26,83 R$ 12,0735 R$ 1,3415
Obs: Valores sujeitos a alteração sem prévio aviso.
Documentos necessários para eleger procurador junto à Anatel:
Para que a Control Service possa iniciar as atividades de elaboração do projeto técnico junto aos órgãos
competentes, faz-se necessário o fornecimento de todos os documentos abaixo relacionados, devidamente
assinados pelo(s) representante(s) legal (is) da empresa (entidade) solicitante:
03 (três) vias da Procuração Geral Anatel (solicitar modelo para Control Service);
03 (três) vias do Cadastro Acesso BDTA (solicitar modelo para Control Service);
03 (três) vias autenticadas do contrato social e suas alterações;
03 (três) vias do cartão do CNPJ.
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser autenticados em cartório e as assinaturas devem ser realizadas
por procuradores legais da empresa e reconhecidas em cartório.
RECLAMAÇÕES ANATEL
Fale Conosco
Central de Atendimento
A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Ligue 1331 para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações.
Portadores de deficiência auditiva: Ligue 1332 de qualquer telefone adaptado.
Atendimento Eletrônico
Utilize o serviço de auto-atendimento para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação, sugestões e elogios. O acesso ao sistema é feito mediante cadastramento do usuário. Antes de efetuar reclamação sobre os serviços de telecomunicações, no entanto, procure sua prestadora e tenha em mãos, ao entrar em contato com a Anatel, o protocolo de atendimento da empresa.
Endereços da Anatel
Em cada capital brasileira funciona uma Sala do Cidadão, espaço que tem como objetivo tornar mais interativo o relacionamento da Anatel com a sociedade, oferecendo facilidades para que o cidadão obtenha informações e documentos, registre reclamações, dê entrada em documentos e/ou acompanhe o andamento de processos protocolados na Agência. Cada Sala conta com estrutura de atendimento para prestar informações, esclarecer dúvidas e ajudar os interessados na busca online de informações sobre o setor de telecomunicações. Conheça os endereços e os telefones de contato da sede da Agência e de suas representações estaduais.