quarta-feira, 29 de junho de 2011

TV a Cabo

Atualização da regulamentação de TV a Cabo será tema de audiência em Brasília
28 de Junho de 2011

Regulamentação de TV a Cabo
Dia: 29 de junho de 2011 Horário: 9h às 18h
Espaço Cultural Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco C
Brasília (DF)
A Anatel realiza amanhã, 29, em Brasília, audiência para debater as propostas de Regulamento do Serviço de TV a Cabo (TVC), Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo para outorgas atuais e para novas outorgas, conforme as Consultas Públicas nº 31, 32 e 33, respectivamente.

A Anatel decidiu atualizar a regulamentação para suprir lacunas existentes e criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores, em um ambiente de convergência de serviços e interatividade.

A Agência adotou como preceitos básicos que a TV a Cabo é um serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, resguardadas as especificidades da Lei de TV a Cabo, outorgado mediante autorização, por prazo indeterminado.

Entre as principais inovações da proposta de Regulamento, está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor. Segundo a proposta, detém Poder de Mercado Significativo o Grupo ou a prestadora de serviços de telecomunicações que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.

Para a aferição e o estabelecimento das metas, é sugerida a criação do Índice de Cobertura (IC), que permitirá calcular o percentual de domicílios que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço em cada área de prestação.

No caso de prestadora do Serviço de TV a Cabo com PMS, a disponibilidade de infraestrutura do serviço na Área de Prestação do Serviço (APS) deverá atender ao IC constante do instrumento de outorga, que estabelece o número de domicílios na APS que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço de TV a Cabo.

No caso do serviço ser prestado por prestadora sem PMS, em APS com população superior a 100 mil habitantes, o IC a ser atendido deverá ser de 25% do IC calculado segundo a metodologia constante na regulamentação. O IC fixado no instrumento de outorga poderá ser atualizado a cada cinco anos.

Também são propostas alterações nas regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços. A prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.

O preço público a ser pago pela outorga - correspondente ao custo administrativo e às condições de seu pagamento - é estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).

A Anatel, na defesa do interesse público, como condição para manutenção da outorga, deverá exigir da prestadora a sua concordância em atender as exigências técnicas e economicamente viáveis para satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema.

Também é sugerido, no texto que será colocado em consulta pública, que a prestadora, ao definir sua programação, deverá:

promover a diversidade de opiniões;
incentivar o lazer, o entretenimento e o desenvolvimento social e econômico do País;
divulgar a cultura universal, nacional e regional;
estimular a produção independente que objetive a divulgação da educação, das artes e da cultura nacional e regional.
De acordo com a proposta de Regulamento, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.

Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo, em complemento as condições especificadas neste Regulamento.

A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas.

As prestadoras do Serviço de TV a Cabo também deverão observar as diretrizes que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curtas-metragens, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.

Os textos completos das três propostas estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da Agência na internet, no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), até o próximo dia 16 de julho.

Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 14 de julho de 2011, para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo (TVC) em substituição ao Regulamento de Serviço de TV a Cabo, aprovado pelo Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e a Norma nº 013/96- Rev/97, aprovada pela Portaria MC nº 256, de 18 de abril de 1997.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca - CEP 70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br



AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo - Outorgas Atuais.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br



AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Proposta de Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo - Novas Outorgas.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (061) 2312.2002
biblioteca@ anatel. gov. br

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