
"Qualquer coisa que você possa fazer ou sonhar, você pode começar. A ousadia tem genialidade, poder e magia em si."
(Goethe)(se seus sonhos for em Cristo melhor ainda)
Telefone celular clonado é um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e o código do assinante habilitado. Assim, o fraudador usa o aparelho clonado para fazer as ligações telefônicas e as mesmas são debitadas na conta do titular da linha.
Geralmente a fraude de clonagem acontece quando o usuário encontra-se fora da área de mobilidade de origem, ou seja, em "roaming", e operando em modo analógico.
Pessoas inescrupulosas obtém a combinação código do aparelho/código do assinante por meio de monitoração ilegal de telefone celular habilitado. Supostamente, cada telefone celular possui um único código. Contudo, após a clonagem, existirão dois telefones celulares com a mesma combinação código do aparelho/código do assinante. Nesta condição, a central da prestadora de serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.
Atualmente existem várias soluções sofisticadas para a detecção e prevenção de fraudes de clonagem e, as prestadoras têm procurado dispor destes recursos como parte de suas operações.
Pode ser indícios de que existe um telefone celular clonado, quando o usuário perceber:
Percebido indícios de que existe fraude de clonagem ou em casos de extravio ou furto do aparelho, o usuário deve entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar o bloqueio da linha.
Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação.
O usuário deve procurar consertar seu telefone celular em representantes autorizados dos fabricantes ou em oficina de sua confiança.
Fazer revisão mensal do documento de cobrança para verificar possíveis chamadas não efetuadas.
Quando estiver fora da área de atuação de sua prestadora, em modo conhecido como "roaming", as ligações são consideradas de longa distância, nacional ou internacional. Se ocorrer uma fraude nessa situação, estas não serão descobertas até que os registros de bilhetagem sejam trocados entre prestadoras, o que demandará algum tempo. Portanto, maior rigor no controle das chamadas quando estiver em viagens, além de cuidados nas passagens por aeroportos.
Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota fiscal e verificar a procedência, a habilitação e conferir as informações da nota, incluído o número de série.
No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado consultando a prestadora para saber se o aparelho não consta do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
Além da cobrança por chamadas efetuadas pelo usuário fraudulento a fraude de clonagem em sistemas móveis pode causar ao assinante, a perda temporária do serviço e, eventualmente, a necessidade de programar o telefone celular com um novo número.
O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, estabelece obrigações às prestadoras quanto à identificação e existência de fraudes, conforme dispõe seu artigo 69 a seguir transcrito:
"A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel"
Portanto, uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.
Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade.
Informações adicionais sobre fraude de clonagem de telefone celular, ligue 133
O Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas tem por objetivo levar a internet, em banda larga, a mais de 64 mil escolas públicas urbanas do País. De acordo com estimativas do Ministério da Educação, mais de 50 milhões de alunos - 86% dos estudantes brasileiros - serão beneficiados pelo projeto, viabilizado a partir da combinação de esforços da Presidência da República, da Casa Civil e dos Ministérios da Educação, das Comunicações e do Planejamento Orçamento e Gestão. A gestão do Projeto é feita em conjunto pelo MEC e pela Anatel, em parceria com as Secretarias de Educação estaduais e municipais.
O projeto conta, ainda, com a participação das concessionárias de telefonia fixa - Telecomunicações de São Paulo S.A, Telemar Norte Leste S.A, Brasil Telecom S.A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central e Sercomtel S.A - Telecomunicações. Cabe à Anatel a fiscalização e o acompanhamento da implantação e da execução do projeto, lançado em 2008, quando as concessionárias firmaram com a Agência Termo Aditivo aos Termos de Autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, fixando prazos e estipulando padrões de qualidade para a conexão das escolas públicas à internet.
Pelo aditivo, todas as escolas públicas urbanas deverão ser conectadas à internet até o final de 2010 e o serviço será mantido, de forma gratuita, até 2025. O projeto inclui todas as escolas públicas urbanas de ensinos fundamental e médio, além das escolas públicas urbanas de formação de professores - vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Conforme o cronograma estipulado em Anexo ao Termo Aditivo, 40% das escolas foram conectadas até o fim de 2008, outras 40% foram ligadas em 2009 e as 20% restantes, em 2010. Além de instalar conexão à internet em alta velocidade (um megabits de download) nas escolas, as concessionárias devem oferecer ampliação periódica da velocidade, a fim de manter a qualidade e a atualização do serviço durante a vigência do aditivo firmado com o Governo Federal. Todas as escolas públicas urbanas criadas entre 2011 e 2025 também serão atendidas pelo Projeto.
Para obter o Certificado de Operador Radiotelefonista (geral RF/G ou restrito RF/R), o interessado deve obter aprovação nos exames correspondentes, conforme legislação vigente.
A Anatel faculta aos interessados o conhecimento prévio das questões; para isto, elaborou três manuais contendo as questões que poderão ser usadas para a composição das provas.
A certificação garante ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões mínimos de qualidade e de segurança, além das funcionalidades técnicas regulamentadas. No modelo adotado pela Agência em julho de 2001, a certificação é feita pelos organismos de certificação designados (OCDs) cabendo à Anatel expedir ato de homologação, procedimento em que reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
No caso de equipamentos importados sem a devida homologação, o usuário corre o risco de chegar em casa e descobrir que o produto não funciona conforme o prometido, o que pode ser causado por incompatibilidade técnica, fazendo com que muitas funcionalidades sejam 'anuladas'. Exemplo disso é o identificador de chamadas, que muitas vezes não funciona porque, dependendo do país, pode ser usado um ou outro tipo de padrão de sinalização.
Para se evitar esse tipo de problema, o consumidor, antes de comprar um produto, deve verificar sua compatibilidade com tecnologias usadas no Brasil, o que pode ser feito por meio do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH). A consulta permite saber se um determinado produto está, ou não, devidamente homologado e, portanto, garante ao usuário que ele não terá problemas ao usar, no Brasil, aparelhos de telecomunicações. Se a verificação não for feita, por exemplo, na compra de um telefone celular, o consumidor corre o risco de não conseguir habilitá-lo devido ao uso de tecnologias diferentes e incompatíveis.
Com 3,09 milhões de novas habilitações, o Brasil registra hoje 197,53 milhões de acessos em operação no Serviço Móvel Pessoal (SMP). A base de assinantes no mês cresceu 1,59% em relação a outubro e 16,36% em comparação com novembro do ano passado, quando o País possuía 169,75 milhões de acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa aos outorgados de serviços de telecomunicações que as guias de recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), relativas ao exercício de 2011, estarão disponíveis para impressão a partir do próximo dia 2 de janeiro.
A Anatel lembra que não enviará os boletos bancários para pagamento da TFF e CFRP, devendo os outorgados procederem à retirada tão somente pelo sitio da Anatel na internet, no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, mediante o devido cadastramento.
Recomenda-se a todos que façam leitura do tutorial de ajuda para o cadastramento, constante da página de identificação do usuário sob a denominação INFORMAÇÕES FORNECIDAS, devendo ser informado por ocasião da consulta o número do Fistel - composto de 11 algarismos. Esse número de Fistel está disponível nos boletos anteriores no campo NOSSO NÚMERO/FISTEL.
Qualquer dúvida no cadastramento ou na consulta deverá ser reportado para o email fistel@anatel.gov.br, com discriminação das dificuldades encontradas, bem como as informações que estão sendo inseridas por ocasião do cadastramento ou consulta.
O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, participou hoje, 7, de audiência pública promovida por cinco comissões do Senado a respeito do PLC 116, projeto de lei que dispõe sobre a organização e a exploração das atividades de comunicação social eletrônica e propõe mudanças no mercado de televisão por assinatura no Brasil.
A audiência foi promovida pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Constituição, Justiça e Cidadania; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Assuntos Econômicos; e Educação, Cultura e Esporte. Os conselheiros Jarbas Valente e João Rezende também estiveram presentes à audiência.
Sardenberg disse que a Anatel entende que o PLC 116 contribui positivamente para reduzir barreiras à entrada de novos atores no segmento de TV por assinatura, tem o mérito de buscar a reorganização da cadeia produtiva dos serviços de televisão por assinatura e a vantagem de unificar o tratamento legal dado a um serviço prestado por diversas tecnologias (Cabo, DTH, MMDS e TVA-UHF). Ele destacou ainda que a entrada de novos prestadores no setor de TV a Cabo significa a possibilidade de expansão de um segmento cuja infraestrutura também pode ser usada para outros serviços, como a prestação de internet banda larga.
O presidente da Anatel explicou que a Agência, agindo no âmbito de sua competência, estabelecida pela Lei 9.472/97, aprovou o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS), em 25 de novembro último, motivada pela clara identificação de uma importante demanda reprimida e de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo decorrentes de restrições regulatórias que alcançavam todo o mercado nacional. Com a edição do novo Planejamento de TV por Assinatura, aprovado por meio de Resolução da Anatel, ficaram preservadas as condições de acesso a outorgas definidas na Lei de TV a Cabo. O serviço de TV a Cabo se mantém sujeito à restrição de tecnologia e só admite até 49% de capital estrangeiro.
"A recente decisão da Anatel eliminou a limitação do número de competidores por municípios com vistas a ampliar a prestação desses serviços em todo o País. Sem limites ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a Cabo. Ou seja, a prestação via cabo é serviço que pode ser oferecido por quaisquer interessados, em qualquer mercado que deseje atuar, por meio de pagamento de valor correspondente ao custo administrativo da outorga, sem prejuízo da fixação de eventuais compromissos e condicionamentos de expansão do serviço. Para o serviço de TV por Assinatura que utiliza a tecnologia MMDS, porém, há necessidade de licitação, uma vez que esse serviço faz uso de um recurso escasso, que é a radiofrequência", detalhou.
Um ponto central do novo Planejamento é que seus efeitos ainda dependerão de futura decisão do Conselho Diretor sobre a proposta de novo Regulamento do Serviço de TV a Cabo, a ser elaborada e submetida a consulta pública. Antes da decisão final da Anatel, a proposta será encaminhada ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, conforme prevê a lei. Sardenberg lembrou ainda que a Anatel age estritamente dentro da lei e promove ajustes na sua regulamentação sempre que o Congresso introduz inovações legislativas no setor de telecomunicações.
Última atualização (Seg, 13 de Dezembro de 2010 09:04)
Introdução Sobre Estações Repetidoras Por PY2JF João Roberto Gandara | |
Introdução Envolvido com repetidoras desde a minha adolescência, eu aprendi muito nesses mais de 20 anos de experiência. Muito me ensinaram, mas muito mais ainda eu tive que aprender por mim mesmo. Talvez movidos pela sensação de poder, alguns radioamadores guardam segredo e não contam a ninguém a receita de como montar e manter uma repetidora. Para você não ter que passar por tudo isso que alguns de nós passamos, resolvi escrever uma série de artigos tentando ensinar a receita de como montar, instalar, ajustar, licenciar e manter uma repetidora de radioamador. Ainda não sei ao certo quantos capítulos serão necessários para cobrir esse assunto tão extenso, e também não sei se conseguirei passar tudo que pretendo, mas pelo menos aqui você encontrará um ponto de partida. Como era no passado Eu me lembro claramente como era fascinante ser radioamador no início dos anos 80. Os jovens de hoje podem não pensar o mesmo, mas você tem que levar em conta que naquela época não existia internet, TV a cabo, PC, videogames e toda essa parafernália que existe hoje. Acredite, ser radioamador era umas das únicas maneiras de ter contato com tecnologia. Meu primeiro rádio de VHF foi um HT Yaesu FT207, um dos primeiros portáteis do mercado. Eram 15 minutos de conversação e 14 horas para carregar a bateria, e ainda assim era o máximo. Bem, mas o ponto é que eu achava incrível usando algo tão pequeno (para a época), acionar uma repetidora que estava a mais de 30 km da minha cidade. Por muito tempo eu fiquei imaginando como seria uma repetidora. Imagine! Para se cobrir uma área de mais de 100 km de raio não pode ser algo pequeno, pois a única coisa parecida com isso que eu tive contato antes foi um transmissor de TV, que para cobrir uma cidade com 30.000 habitantes ocupava uma sala refrigerada enorme. Estava claro, uma repetidora dessas tinha que ter no mínimo o tamanho de uma perua Kombi, e precisava de ar refrigerado. Bom, algum tempo se passou até que um belo dia eu fui convidado a conhecer as instalações de uma repetidora. Vocês podem imaginar a minha decepção quando eu me deparei com uma sucata pouco maior que uma caixa de sapatos numa sala sem ventilação. Depois disso achei que não se precisava saber tanto assim para manter uma coisa dessas no ar, mais isso é o que vamos ver mais tarde. Normalmente uma repetidora não passa de uma sucata de rádios antigos, mas que corretamente montada e ajustada, pode fazer milagres em benefício dos radioamadores. O que é uma estação repetidora de sinais Uma estação repetidora nada mais é que um sistema automático de retransmissão de sinais, normalmente instalado em um local de grande elevação. Um pré-requisito para uma repetidora operar é a habilidade de receber e transmitir o sinal desejado ao mesmo tempo. Para isso ela precisa de um receptor e um transmissor separados. Por motivos óbvios, as frequências de recepção e transmissão devem ser diferentes. Essa diferença de frequência é chamada de offset ou shift. O padrão de offset atual é de 600kHz para o VHF e 5000kHz para o UHF. Seguindo a ilustração abaixo, vamos ver como uma repetidora de UHF em 439.550MHz funciona: Aqui ambas estações estão sintonizadas em 439.550MHz e com um offset de -5000, portanto quando uma estação transmitir, a freqüência de transmissão passa a ser 434.550MHz (439.550 -5000). Vamos ver como tudo acontece: Imagine que o operador da estação portátil começa a transmitir, seu sinal sai em 434.550MHz e chega ao receptor da repetidora que está na mesma frequência. Dai esse sinal é repassado ao transmissor que o transmite em 439.550MHz. A estação móvel, que está sintonizada em 439.550MHz, passa a receber o sinal da estação portátil através da repetidora. Quando se usa uma repetidora, é comum ouvir alguém perguntando com que sinal está chegando. Prestem atenção que o sinal que estará recebendo é o da repetidora, e não o da estação que a acionou. Essa confusão é comum com os novos radioamadores. As vezes alguém está chegando muito mal no repetidor, faz a pergunta e o novato ao responder diz: Está chegando 10 com muito chiado. Para se saber o sinal da estação retransmitida basta verificar a entrada da repetidora (reverso ou inverso), ou seja, no caso do exemplo, em 434.550MHz, daí sim saberá o verdadeiro sinal da estação ouvindo seu sinal direto. Isso é claro, se ele chegar para você sem ajuda da repetidora. Vantagem da topografia Normalmente as repetidoras estão localizadas em topos de montanhas ou em outros locais elevados e operam com uma potência de saída maior do que de uma estação portátil ou móvel. Essa combinação de elevação e alta potência irradiada geralmente resulta em comunicações sobre distâncias consideráveis comparadas com comunicação simplex (diretas, sem uso de repetidoras). Subtom (CTCSS) Subtom ou CTCSS (Continuous Tone Coded Squelch System) é um sistema de codificação muito usado nas repetidoras atualmente. Trata-se de um tom inaudível transmitido junto com o áudio da estação que deseja usar o repetidor. Se esse subtom transmitido for o mesmo que a repetidora espera receber, a repetidora é acionada e repete o sinal. Caso a estação não esteja usando o mesmo subtom ou esteja sem subtom, ela não conseguirá acionar a repetidora. A grande vantagem de se usar o subtom é no caso da repetidora estar num local poluído de RF, com isso previne-se que ela seja acionada por interferências. Houve um tempo em que repetidora com subtom era sinônimo de repetidora fechada, mas como hoje em dia praticamente todos os rádios vem com subtom instalado, usar subtom por esse motivo não é efetivo. Quem as mantém Normalmente uma repetidora é mantida por uma associação de radioamadores, pois é exigência da Anatel (órgão que regulamenta as telecomunicações no Brasil) que seja desse modo. Também é comum que no início da criação de uma repetidora seja apenas um grupo de radioamadores os responsáveis, mas no fim sempre acaba tendo que ter o respaldo de uma associação. Radioamadores que cuidam da manutenção de uma repetidora são conhecidos como mantenedores. Diagrama básico Um diagrama básico para uma estação repetidora é apresentado na figura abaixo. Com um receptor para receber o sinal de entrada, uma placa controladora para controlar as tarefas (timers, bips, identificação, liga desliga remoto, etc), um transmissor para transmitir o sinal e um duplexador para compartilhar uma única antena para o receptor e transmissor.
Esse é o primeiro artigo da série, uma pequena introdução sobre o que vem a ser uma repetidora. Com essa base, nos próximos artigos veremos com mais detalhes cada parte de uma repetidora separadamente. |
| Presidência da República |
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
73 de dezembro de 2010 |
Decreto nº 7.384, de 6.12.2010 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009. Decreto nº 7.383, de 6.12.2010 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 7.137, de 29 de março de 2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008. Decreto de 6.12.2010 - Institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), e dá outras providências. Decreto de 6.12.2010 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 2.627.536,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 6.12.2010 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 6.12.2010 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 258.361.571,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |