Anatel participa de audiência pública no Senado
07 de Dezembro de 2010
O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, participou hoje, 7, de audiência pública promovida por cinco comissões do Senado a respeito do PLC 116, projeto de lei que dispõe sobre a organização e a exploração das atividades de comunicação social eletrônica e propõe mudanças no mercado de televisão por assinatura no Brasil.
A audiência foi promovida pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Constituição, Justiça e Cidadania; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Assuntos Econômicos; e Educação, Cultura e Esporte. Os conselheiros Jarbas Valente e João Rezende também estiveram presentes à audiência.
Sardenberg disse que a Anatel entende que o PLC 116 contribui positivamente para reduzir barreiras à entrada de novos atores no segmento de TV por assinatura, tem o mérito de buscar a reorganização da cadeia produtiva dos serviços de televisão por assinatura e a vantagem de unificar o tratamento legal dado a um serviço prestado por diversas tecnologias (Cabo, DTH, MMDS e TVA-UHF). Ele destacou ainda que a entrada de novos prestadores no setor de TV a Cabo significa a possibilidade de expansão de um segmento cuja infraestrutura também pode ser usada para outros serviços, como a prestação de internet banda larga.
O presidente da Anatel explicou que a Agência, agindo no âmbito de sua competência, estabelecida pela Lei 9.472/97, aprovou o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS), em 25 de novembro último, motivada pela clara identificação de uma importante demanda reprimida e de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo decorrentes de restrições regulatórias que alcançavam todo o mercado nacional. Com a edição do novo Planejamento de TV por Assinatura, aprovado por meio de Resolução da Anatel, ficaram preservadas as condições de acesso a outorgas definidas na Lei de TV a Cabo. O serviço de TV a Cabo se mantém sujeito à restrição de tecnologia e só admite até 49% de capital estrangeiro.
"A recente decisão da Anatel eliminou a limitação do número de competidores por municípios com vistas a ampliar a prestação desses serviços em todo o País. Sem limites ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a Cabo. Ou seja, a prestação via cabo é serviço que pode ser oferecido por quaisquer interessados, em qualquer mercado que deseje atuar, por meio de pagamento de valor correspondente ao custo administrativo da outorga, sem prejuízo da fixação de eventuais compromissos e condicionamentos de expansão do serviço. Para o serviço de TV por Assinatura que utiliza a tecnologia MMDS, porém, há necessidade de licitação, uma vez que esse serviço faz uso de um recurso escasso, que é a radiofrequência", detalhou.
Um ponto central do novo Planejamento é que seus efeitos ainda dependerão de futura decisão do Conselho Diretor sobre a proposta de novo Regulamento do Serviço de TV a Cabo, a ser elaborada e submetida a consulta pública. Antes da decisão final da Anatel, a proposta será encaminhada ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, conforme prevê a lei. Sardenberg lembrou ainda que a Anatel age estritamente dentro da lei e promove ajustes na sua regulamentação sempre que o Congresso introduz inovações legislativas no setor de telecomunicações.
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