sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Consultar Produtos Certificados


A certificação garante ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões mínimos de qualidade e de segurança, além das funcionalidades técnicas regulamentadas. No modelo adotado pela Agência em julho de 2001, a certificação é feita pelos organismos de certificação designados (OCDs) cabendo à Anatel expedir ato de homologação, procedimento em que reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.

No caso de equipamentos importados sem a devida homologação, o usuário corre o risco de chegar em casa e descobrir que o produto não funciona conforme o prometido, o que pode ser causado por incompatibilidade técnica, fazendo com que muitas funcionalidades sejam 'anuladas'. Exemplo disso é o identificador de chamadas, que muitas vezes não funciona porque, dependendo do país, pode ser usado um ou outro tipo de padrão de sinalização.

Para se evitar esse tipo de problema, o consumidor, antes de comprar um produto, deve verificar sua compatibilidade com tecnologias usadas no Brasil, o que pode ser feito por meio do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH). A consulta permite saber se um determinado produto está, ou não, devidamente homologado e, portanto, garante ao usuário que ele não terá problemas ao usar, no Brasil, aparelhos de telecomunicações. Se a verificação não for feita, por exemplo, na compra de um telefone celular, o consumidor corre o risco de não conseguir habilitá-lo devido ao uso de tecnologias diferentes e incompatíveis.

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